A caracterização da COVID-19 como acidente de trabalho

Seja diante da inefetividade das medidas protetivas aos trabalhadores em funções consideradas essenciais à sociedade, seja diante do alto poder de contágio, o coronavírus causou no dia 3 de fevereiro um estado de emergência sanitária no Brasil, que rapidamente, no dia 20 de março, passou a estado de calamidade. Hoje, números alarmantes de óbitos continuam sendo registrados, principalmente entre os profissionais da Saúde.

Nem o governo federal – visto que o Brasil possui um estado centralizador, nem o grupo de empresários – visto que a maioria prioriza a economia em detrimento da saúde, tomaram as medidas necessárias para proteger a saúde e a vida desses trabalhadores.

Conferindo que o acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho, todos os trabalhadores que se contaminarem pelo coronavírus no ambiente laboral precisam ter o acidente de trabalho reconhecido. Chama-se atenção ainda para os níveis de contaminação quando tratar-se de epidemia e para a ausência de opção para quem exerce funções essenciais à sociedade.

Dados omitidos

Para poupar sua imagem junto à sociedade, a hierarquia da Petrobrás cruzou os braços diante da COVID-19, decidiu não divulgar óbitos e contaminações entre trabalhadores terceirizados e priorizou os planos alinhados exclusivamente aos desejos dos acionistas, visando o lucro a qualquer custo, fortificando a subnotificação sobre a COVID-19 na empresa.

Há óbitos por COVID-19 na Petrobrás

Para contestar a falta de transparência da empresa, o Sindipetro-RJ chegou a entrar com ação na Justiça para obter os dados, que continuam não sendo entregues de forma completa, impedindo inclusive a ação eficaz do Sindicato num momento de grave pandemia. É urgente a organização e mobilização contra a COVID-19 no ambiente de trabalho. Pela preservação da vida, já!

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