O Sindipetro-RJ foi o primeiro sindicato da FNP a ajuizar uma Ação Civil Pública para impedir o desconto extraordinário da Petros. A ação (0302109-13.2107.8.19.001) impetrada em 27 de novembro de 2017, teve dois indeferimentos. No dia 2 de março, o sindicato entrou novamente com um pedido de antecipação de tutela, e na última segunda (6) a juíza em exercício fez um despacho em que solicita o parecer urgente do Ministério Público Estadual. O Sindipetro-RJ ainda aguarda pronunciamento quanto ao mérito. Confira o despacho da juíza

As ações do Fórum em Defesa da Petros, integrado pela FNP, mostraram resultados. Já são duas ações deferidas (aceitas pela justiça) contra a aplicação das contribuições extraordinárias já em 10 de março. Essas ações foram encaminhadas pela FNP via Sindipetro SJC e Sindipetro AL/SE através de Ação Civil Pública. Além disso, os sindipetros de São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Norte e Caxias também conseguiram liminares que impedem a aplicação do equacionamento.

Isso quer dizer que Petros e Petrobrás estão impedidos de aplicar o desconto no contracheque do petroleiro da ativa, aposentado e pensionista no âmbito da competência territorial do juiz responsável pela decisão da Tutela de Urgência. No caso da ação Sindipetro-SP, a Petros comunicou na semana passada que somente os participantes sindicalizados e que residem no Estado de São Paulo estão isentos da cobrança do equacionamento do PPSP.

(Versão do impresso Boletim 59 do Sindipetro-RJ)

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