AMS: Petrobrás descumpre liminar que assegura desconto do custeio em contracheque

Atualizado às 13h33 – 24 de agosto de 2020

Alguns aposentados da base do Sindipetro-RJ denunciam que continuam recebendo os boletos de pagamento do custeio da AMS, quando o correto seria o desconto do valor do custeio em folha de pagamento, conforme liminar obtida em maio deste ano pela FNP e sindicatos filiados na Justiça do Trabalho. Não bastassem os valores abusivos já cobrados pela AMS, a gestão da Petrobrás continua fingindo desconhecer a liminar da Federação.

O Sindipetro-RJ solicita aos aposentados que receberam o boleto de pagamento do custeio que enviem ao Jurídico do Sindicato os contracheques da Petros que não vieram com o desconto e o último contracheque onde constou o desconto do custeio. No espaço de ‘assunto’ da mensagem, colocar a informação “descumprimento de liminar – AMS – nome. O e-mail do Juridico é: juridico@sindipetro.org.br.

É importante também abrir um chamado junto à AMS e perguntar o que houve. Em seguida, guardar o registro desse chamado e a resposta oficial da AMS para envio também ao Jurídico do Sindipetro-RJ.

Na época de concessão da liminar à FNP e sindicatos, a juíza Gabriela Canellas Cavalcanti destacou que “promover alterações prejudiciais ao idoso afronta a dignidade da pessoa humana e fere o direito à vida”.

Após cobranças dos sindicatos o RH informou que  a perda do benefício AMS por inadimplência, que ocorre quando o beneficiário fica 60 dias sem pagar consecutivos ou não no prazo de um ano (Capítulo XV, IX – Regulamento AMS), não se aplicará por que houve um reconhecimento dos erros por falha de sistemas.

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