Castello Branco ataca AMS

Atual direção da companhia quer destruir a Assistência Médica de Saúde da categoria com a transferência de sua gestão para um fundo terceirizado

O Conselho de Administração aprovou um novo modelo de gestão para a Assistência Multidisciplinar de Saúde (AMS). Nos próximos meses, vai ser estruturado um plano de implantação e transição da gestão da AMS, que vai passar a ser feita por uma associação civil, sem fins lucrativos, mantendo a modalidade da autogestão. A partir desta notícia surgem muitas perguntas, principalmente : a quem esta medida mais interessa? Certamente nada será feito para beneficiar os petroleiros.

Falácias

No comunicado, a Petrobrás afirma que “a mudança traz mais segurança empresarial e transparência na administração, além de proporcionar eficiência de custos e segregação de riscos” e ainda estima que haverá uma redução de R$ 6,2 bilhões de custos nos próximos dez anos. Alegou que “a mudança vai fortalecer a gestão do benefício, melhorando os serviços com atendimentos mais ágeis e aumentando a qualidade”. Disse também que não haverá alteração do benefício ou da sua abrangência com a transferência aprovada.

Mudança só prejudica os petroleiros

Mais uma vez, uma medida que vai mexer com toda a categoria petroleira, usuária e principal interessada nos rumos da AMS, chega de forma arbitrária como um comunicado desta gestão Castello Branco. Todos sabemos que até então a administração da Assistência é realizada pela área de Recursos Humanos da própria companhia, sem quaisquer fins econômicos, criada desde 1975, pelo ACT numa conquista dos trabalhadores. Portanto, potencialmente diferente de uma organização como a de um banco como Bradesco ou Itaú. E na gestão atual as bases são em princípios da autossustentabilidade, contra os modelos que existem em maioria hoje no setor de Saúde Privada que são controlados pelos operadores dos Planos.

Descompasso

Então a gestão atual da Petrobrás, amplamente compromissada com os desinteresses da categoria petroleira, resolve optar por um novo modelo de AMS, sem consultar os petroleiros, e informando que vai constituir garantias de acordo com as normas exigidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). É a promoção da velha ideia de terceirizar para melhorar; mas a experiência mostra que nunca melhora. (conheça o documento da Petrobrás AMS).

Aventura vai causar impacto no caixa da empresa e no bolso dos petroleiros

Quem vai pagar por esta mudança serão os 241 mil beneficiários da AMS – petroleiros da ativa, aposentados e pensionistas – e a própria empresa. Para Castellovírus é só mais uma transação.
Os custos aumentam significativamente, porque a entidade de saúde terá que atender e cumprir uma série de exigências legais, como auditorias externas e constituição de patrimônio próprio, mesmo sendo uma entidade de autogestão.

GT deveria ter representação sindical

O Sindipetro-RJ recebeu denúncias de que houve erros nos cálculos utilizados para fazer o estudo e propor a criação da fundação pelo Grupo de Trabalho coordenado por um Assessor recentemente contratado por R$ 30 mil. Deste GT, participam outros que possuem pouca experiência de gestão, sem o conhecimento necessário para contestar as propostas do Assessor.

Castellovírus rasga ACT 2019/2020

Além dessas irregularidades, essa mudança está sendo à revelia do que estabelece o atual Acordo na sua Cláusula 30 – Custeio da AMS e no seu parágrafo 14:

“Cláusula 30- O custeio de todas as despesas com o Programa de AMS será feito através da participação financeira da Petrobrás e dos Beneficiários, na proporção de 70% (setenta por cento) dos gastos cobertos pela Companhia e os 30% (trinta por cento) restantes pelos beneficiários, nas formas previstas neste acordo coletivo de trabalho

Parágrafo 14º – A Companhia continuará aperfeiçoando os procedimentos técnicos e administrativos do Programa de Assistência Multidisciplinar de Saúde – AMS de modo a garantir a qualidade dos serviços prestados e adequá-lo aos parâmetros de custeio que permitam preservar o benefício.

I. Os aperfeiçoamentos de que trata este parágrafo, que vierem a acrescer os custos atuais, só serão implementados mediante a manutenção da relação 70% (setenta por cento) X 30% (trinta por cento) de que trata o caput desta cláusula.

II. A Companhia manterá as Entidades Sindicais informadas acerca da atualização dos aperfeiçoamentos dos procedimentos técnicos e administrativos do Programa AMS.

III. A Companhia manterá disponíveis os padrões de Elegibilidade e Cobertura da AMS no Sistema Integrado de Padronização Eletrônica da Petrobras – SINPEP e o Regulamento da AMS nos portais corporativos da Petrobras.

IV. Será realizado treinamento sobre procedimentos da AMS para todas as equipes, visando à melhoria do atendimento aos beneficiários. ”

Também há o descumprimento do compromisso firmado na Conciliação mediada pelo TST, conforme ata da audiência de conciliação do TST referente ao ACT 2019/2020:

“As partes firmam também os seguintes compromissos, que integram o presente acordo: (…) (3) Instauração de grupo de trabalho para a criação de mecanismo voltado à ampliar a participação efetiva dos empregados no acompanhamento da gestão do plano de saúde: A Companhia e as Entidades Sindicais comporão um grupo de trabalho paritário cujo objetivo será a criação de um mecanismo voltado a ampliar a participação efetiva dos empregados no acompanhamento da gestão do plano de saúde.”

 

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