O desconto ocorrerá apenas para trabalhadores que manifestarem sua opção até 09/03
Após as mudanças na legislação trabalhista, a contribuição assistencial equivale ao antigo imposto sindical que era descontado compulsoriamente dos trabalhadores e trabalhadoras. A contribuição, agora facultativa, representa o valor de um dia de trabalho, descontada em uma única parcela, no contra-cheque de março.
POR QUE CONTRIBUIR? – Um Sindicato lastreado na contribuição financeira voluntária da categoria estreita seus compromissos com os interesses da categoria e da classe trabalhadora, conquista autonomia, independência e recursos necessários para se contrapor à retirada de direitos e tem força para combater desmandos de toda e qualquer natureza, seja por parte da direção da empresa, de outras corporações ou do próprio Estado. Ações judiciais, políticas e administrativas precisam de suporte financeiro para serem implementadas!
COMO CONTRIBUIR? – Doação direto na conta do Sindipetro-RJ – Ou proceda o repasse para a conta bancária do SINDIPETRO-RJ por transferência bancária, doc ou ted que são depósitos identificados:
CONTA DOAÇÃO – SINDIPETRO-RJ
– CNPJ 33.652.355/0001-14
– Banco do Brasil – 001
– Agência – 0183-X
– Conta Corrente – 407560-9
Confirmada a doação envie o comprovante para o email: doacao@sindipetro.org.br
Ainda, se não for associado, aproveite e faça seu pedido de filiação no endereço: https://sindipetro.org.br/filiacao/
– Botão de Serviços – Manifeste sua concordância, até 09/03/2020, por meio do Serviço “Contribuição Sindical – Declaração de Concordância”, disponível no Botão de Serviços, que pode ser acessado pelo Portal Petrobrás e pela internet, em www.empregado.petrobras.com.br
Isto é, o trabalhador não precisa estar nas instalações da companhia para utilizar o Botão de Serviços.
Em caso de dúvidas, relativa, a empresa disponibiliza o Call Center (0800 287 2267) ou AtendeRH (chat 24 horas, com acesso pelo aplicativo SAP Fiori ou na página Para o Empregado do Portal Petrobrás).