Cumpra-se: novas regras da Anvisa de embarque e desembarque

O Sindicato tem recebido inúmeras denúncias, constatando a profunda falta de responsabilidade da gestão Castello Branco com a saúde dos petroleiros. As medidas que a direção da Petrobrás tem adotado são ineficazes. Já no dia 18 de março, o Sindipetro-RJ solicitou em ofício à empresa inúmeras providências, que foram ignoradas pela gestão, como por exemplo “a companhia deve disponibilizar transporte aos trabalhadores de turno, preferencialmente através do serviço fretado, de modo a evitar que os trabalhadores tenham que se utilizar dos serviços de transporte público, diminuindo assim as possibilidades de contágio (Carta n. 76 – Covid-19 ). Agora, o governo, tardiamente, aplica regras que devem ser seguidas e constatamos o quanto a Petrobrás está longe do mínimo para o combate à COVID-19.

Elaborado por uma equipe de uma dezena de especialistas em portos, aeroportos e recintos alfandegários da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o documento de “Procedimentos para embarque e desembarque de tripulantes de embarcações e plataformas” publicado na segunda (04) traz onze procedimentos para embarque e oito para o desembarque. (ANVISA_ProcedimentosEmbDesemb Plataformas_04maio2020 )

Entre as novas regras da Anvisa estão, por exemplo, o período de 14 dias para o monitoramento de saúde antes do embarque. A Petrobrás implantou esta medida, mas com apenas 7 dias, completamente fora das recomendações, inclusive da Organização Mundial de Saúde.

Também destacamos a regra da Anvisa sobre o deslocamento da residência para o local de embarque que não pode ser feito em transporte público, devendo ser utilizado veículo particular, disponibilizado pela empresa. Justamente uma das primeiras reivindicações do Sindicato, conforme ofício citado, que a atual gestão da Petrobrás continua ignorando!

Para o desembarque, onde o descaso da gestão na Petrobrás é total, registrando casos de trabalhadores que precisaram ser entubados na emergência, a Anvisa determinou regras incluindo o Protocolo de Quarentena de Viajantes em Hotéis (https://bit.ly/ProtocoloViajantesHotel). De acordo com o documento, criado em abril passado, a empresa deve providenciar local para que seja feito isolamento por 14 dias; os isolados devem ocupar andares reservados exclusivamente para isso no hotel e a empresa deverá buscar alternativas para a promoção do bem-estar psicossocial.

Quantos mortos? E quantos mais serão?

Contrariando a política da transparência de informação, a atual gestão de Castello Branco segue omitindo números sobre a COVID-19 entre os petroleiros e não divulga o número total de óbitos pela doença no Sistema Petrobrás.

Como vemos neste documento da Anvisa, são medidas mínimas que se a Petrobrás já tivesse adotado, teria poupado a contaminação de centenas de petroleiros, principalmente nas plataformas, onde é obrigatória a situação de confinamento. O Sindipetro-RJ vai continuar atento e na luta pela vida dos petroleiros!

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