Desembargadora posterga prazo e decisão segue mantida

Desde o dia 17, a Justiça do Trabalho suspendeu os efeitos do Plano de Resiliência sobre alteração do regime e redução de salário e de jornada dos petroleiros. Nesta sexta (24), a desembargadora federal Maria Helena Motta, da Justiça do Trabalho, em resposta ao mandado de segurança feito pela Petrobrás na quarta (22) definiu o prazo de 15 dias úteis para que todos os envolvidos se manifestem após serem notificados desta decisão ( Decisão Mandado de Segurança Petrobrás 24042020 ). O prazo concedido no dia 20, pela juíza Cissa Brasoli, que suspendeu essas medidas, foi de cinco dias úteis para que o Ministério Público do Trabalho e o Sindipetro-RJ se manifestassem sobre o Pedido de Reconsideração da Petrobrás.

Passo a passo do processo

Dia 17
A Justiça do Trabalho concedeu liminar, suspendendo os efeitos do Plano de Resiliência no que concerne a alteração de regime e redução de salário e jornada imposta unilateralmente pela Petrobrás.

Dia 20
A juíza Cissa Brasoli, em resposta ao Pedido de Reconsideração da Petrobrás, manteve sua decisão e estipulou cinco dias úteis para que a FNP e o Ministério Público do Trabalho se manifestassem. Na contestação apresentada pela Petrobrás chamou atenção um festival de contradições e mentiras. Enquanto acusou a FNP de omitir a existência de negociações, descontextualizou a fala de um dos diretores do Jurídico do Sindipetro-RJ e confessou tomar medidas unilaterais com o Plano de Resiliências. ( Conheça o documento – Pedido de Reconsideração).

Dia 22
Antes do prazo sentenciado para manifestação da FNP e do MPT, a Petrobrás fez embargo de declaração em relação à decisão de manutenção, alegando obscuridade no que fora decidido ( Embargo de Declaração 22042020 ). E, no mesmo dia, fez mandado de segurança buscando liminar para impedir os efeitos da liminar concedida pela juíza ( Mandado de Segurança 22042020 ).

Dia 24 – Que a Justiça seja feita
Segue, portanto, mantida a decisão inicial da juíza Brasoli que suspendeu as medidas de alteração de regime, corte de salários e diminuição de jornada que atingem de forma perversa a categoria petroleira.

A direção da Petrobrás age contra os princípios motores de sustentação da Petrobrás, que são os trabalhadores, cria um estado de calamidade entre os petroleiros, se alinha cada vez mais com o governo Bolsonaro e vai contra as determinações da Justiça.

 

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