Em audiência pública sobre privatização no STF, advogada da FNP desmascara a venda da NTS

A audiência pública realizada no último dia  28 de julho , no Supremo Tribunal Federal (STF), debateu  a transferência de controle acionário de empresas públicas.

O encontro foi presidido pelo ministro Ricardo Lewandowski, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5624.

Na ocasião,  a Dra. Raquel Sousa, advogada do Sindipetro-AL/SE,  também representando a FNP, fez uma exposição na audiência. É importante salientar que Raquel é autora de 90% das ações contra o desmanche da Petrobrás e tem barrado as vendas de subsidiárias e campos de petróleo, além de impedir 60% da privatização pretendida.

” A Petrobrás vendeu a Nova Transportadora do Sudeste (NTS), uma empresa criada para ser a responsável por escoar o gás do Pré-Sal, com um lucro de 85% de seu faturamento, com uma projeção de lucros até o ano de 2028 de aproximadamente R$ 49 bi. Pois bem, essa empresa foi vendida por R$ 17 bi, tendo a Petrobrás recebido R$ 9 bi à vista. O prejuízo com a venda da NTS foi confirmado nos relatórios trimestrais da Petrobrás, e decorre do estabelecimento de um contrato de aluguel  desse dutos, que ela própria aluga do comprador, a canadense  Brookfield. Neste contrato consta uma clausula, a Ship or pay, em que a Petrobrás paga o aluguel, independente de usar a capacidade total dos dutos, de um valor mínimo de R$ 3 bi por ano. Do 2º trimeste de 2017 até o 2º trimestre de 2018, a Petrobrás já pagou o equivalente a R$ 5 bi para a Brookfield pelo aluguel desses dutos. Com isso, a compradora da NTS que pagou R$ 9 bi, e em um ano já recebeu R$ 5 bi de volta. Apesar desse mal negócio confirmado pela própria  Petrobrás, a direção da empresa  insistiu em vender desta vez  a  Transportadora Associada de Gás S.A. (TAG), utilizando a mesma clausula,Ship or pay, por um valor menor que os cinco anos de seu lucro líquido, que chegou a R$ 7 bi em 2016. Essa venda foi impedida por uma decisão liminar com o acordão expedido pela 4ª turma do Tribunal Federal da 5ª Região, que entendeu que a saída da Petrobrás da atividade do transporte de gás só poderia ser feita nos termos da Lei 9491/97, que normatiza o Programa Nacional de Desestatização” – denuncia em trecho da exposição, o mal negócio que foi a venda da NTS.

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