Esclarecimento sobre os descontos da mensalidade do Sindicato

Devido aos descontos abusivos praticados pela Petros/Petrobrás nos contracheques dos ativos e aposentados, muitos receberam o desconto da mensalidade do Sindicato em triplo.

Margem consignável

O desconto na folha de pagamento de salário ou benefício, por se tratar de desconto consignado, respeita um limite. As prestações não podem comprometer a capacidade financeira das pessoas e isto é chamado de margem consignável.

Mas, como essa margem não foi respeitada pela Petros/Petrobrás , com descontos abusivos, de passivos acumulados por anos (coparticipação benefício farmácia), inadvertidamente e concentradamente, em janeiro/21, não tiveram prioridade os descontos compulsórios das mensalidades dos associados do sindicato que acabaram preteridas em janeiro e fevereiro, em muitos casos. Também deixaram de ter o desconto regular até de parcelas do grande e pequeno risco da AMS. Daí o acúmulo que foi processado e descontado, agora em março/21, que nem o aposentado, o pensionista, o trabalhador da ativa ou o sindicato deram causa.

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