FNP avalia ataques a AMS e obrigatoriedade de informe de rendimentos e bens

O departamento jurídico da FNP está analisando como agir contra a Resolução 23 que trata da alteração de concessão dos planos de saúde em estatais, e a Instrução Normativa 67 do TCU que obriga a declaração de bens e rendas dos servidores públicos. A partir dessa avaliação serão tomadas providências em conjunto com os sindicatos filiados.

Planos de Saúde – A Comissão Interministerial de Governança Corporativa de Participações Societárias da União (CGPAR), em 5 de abril, emitiu um ofício circular com orientações sobre a Resolução 23 que trata da alteração de concessão dos planos de saúde em estatais, estabelecendo a sua aplicação imediata.

Para a categoria petroleira, o ACT ainda garante o plano de saúde quando da aposentadoria e. Porém, com a Resolução 23 não deverão ser renovadas cláusulas que versem sobre plano de saúde nos Acordos Coletivos das estatais. Por isso, quem vier sair depois, caso o ACT não seja renovado nestes itens ficaria sem a AMS. Apenas aqueles que já estão aposentados/ e ou aposentáveis, estes últimos pelo conceito de direito adquirido, garantiriam o direito de manutenção do plano de saúde.

Controle dos servidores – Segundo a Petrobrás, o prazo para que os empregados autorizem o acesso é até 30 de junho. O empregado poderia optar por entregar a cópia da declaração de bens e rendas todos os anos ou autorizar o acesso uma única vez, tendo a autorização validade até que o empregado se desligue da companhia. A FNP também avalia essa obrigatoriedade da apresentação de declaração de bens e renda dos trabalhadores da Petrobrás para tomar providências jurídicas contra essa Instrução, tendo em vista que já ocorreram um pedido de Mandado de Segurança e Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF contra essa medida, promovidas respectivamente, pela ANAMATRA (Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho) e ANAJUSTRA (Associação Nacional dos Servidores da Justiça do Trabalho). A primeira foi considerada prejudicada por Mandado de Segurança 30.646, julgado em 16 de outubro de 2016, por não ter sido considerado o instrumento jurídico adequado ao caso. No segundo caso, a ADI 4.604-DF perdeu seu objeto, pois o próprio TCU revogou a instrução original, que era a 65, e a substituiu pela Instrução Normativa 67/2011.

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