FNP consegue na justiça suspensão da venda da TAG

Nesta terça-feira (5), a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), cujo o relator foi o Desembargador Edilson Nobre, em Recife-PE, acatou uma liminar e suspendeu, em julgamento, de Ação Popular impetrada pela Federação Nacional dos Petroleiros (FNP), a venda da Transportadora de Gás – TAG.

“O fundamento acatado pela turma foi de que a Petrobrás não cumpre a Lei de Licitações ao fazer o processo de venda da subsidiária no formato de venda direta para outra empresa, no caso a Engie. Segundo os desembargadores, a direção da Petrobrás deveria ter cumprido a Lei 9491/97 que trata do processo de desestatização  em que é exigido a realização de leilão para a venda de qualquer estatal ou subsidiária” – explicou a advogada da FNP, Raquel de Sousa.

A TAG é responsável pela maior malha de dutos do país. A Petrobrás pretendia vender a rede de dutos e depois alugara mesma malha por meio de um contrato de longo prazo, com uma cláusula de pagar se não usar, a exemplo do que já ocorre com a NTS, cujo aluguel da malha impacta o balanço da Petrobrás. A Transportadora obteve em 2017 um lucro líquido de R$ 7 Bi.

“É um trabalho de longa data que a FNP faz, articulando no judiciário para defender os interesses da categoria petroleira e da Petrobrás. Hoje, por enquanto está suspensa a venda TAG” – disse Adaedson Costa , coordenador da FNP e diretor do Sindipetro-LP.

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