FNP denuncia a Petrobrás pelos vários descumprimentos da decisão judicial liminar vigente

Visando fazer cumprir o inteiro teor da decisão que suspendeu os efeitos do plano de resiliência, no que tange à retirada de diretos dos trabalhadores (redução de jornada, redução de salários, desimplante, retirada de adicionais de regime de turno, banco de horas etc), exclusivamente nas cinco bases da FNP, foi peticionada denúncia dos descumprimentos constatados nos contracheques em 11/05/2020, tanto do adiantamento de maio quanto da folha de ajuste que deveria devolver os valores sonegados de abril/20.

Mais atrocidades jurídicas de Castellovírus

Na segunda (11), a FNP juntou aos autos de processo contra Petrobrás denúncia sobre a prática reiterada da empresa em descumprir as medidas liminares que lhe são impostas – Processo nº 0100301-71.2020.5.01.0075.

No sábado (09), a Petrobrás expôs à Juíza da 75 Vara do Trabalho do Rio de Janeiro motivos falsos para requerer postergação do prazo para o pagamento das diferenças do mês de abril para o dia 25 de maio. (11052020-Petrobrás reconhece descumprimento de liminar)

A FNP respondeu apontando à Justiça que a Petrobrás diz ter sido intimada somente no dia 19 de abril, quando na verdade isto ocorreu no dia 17 de abril.

Práticas abusivas e ilegais

Autoritariamente, em abril, a gestão atual da Petrobrás divulgou para a categoria um Plano de Resiliência, atacando direitos assegurados no ACT – o mesmo que firmaram diante do TST, e entre os dias 01 e 18 de abril reduziu remuneração e jornada do horário administrativo de 08 para 06 horas. Uma liminar foi deferida a favor dos trabalhadores.

À revelia da decisão liminar, a Petrobrás realizou pagamento proporcional da remuneração a partir do dia 19 de abril. No documento citado, protocolado pela FNP nesta segunda (11), estão destacados graves desdobramentos desta medida unilateral da gestão Castello Branco, como a alteração do regime de trabalho para os petroleiros de plataformas, por exemplo, que estavam de folga e que não receberam o que teriam direito.

A Petrobrás não pagou mesmo após deferida liminar para manutenção dos adicionais incorporados à remuneração por trânsito em julgado de decisões judiciais. No sábado (09), a Petrobrás alegou na Justiça que “ao gerar a folha de pagamento extraordinária para quitação das diferenças relativas ao mês de abril/2020, se deparou com um problema operacional até então desconhecido” e então houve “erro apresentado pelo sistema de processamento da
folha de pagamento”. E pede a postergação desse pagamento para o dia 25!

11/05 – contracheques errados

Na segunda (11), a folha de pagamento do adiantamento de maio foi efetuada junto com a folha complementar referente às diferenças devidas por conta da liminar de remuneração de abril. No entanto, foram verificados contracheques – mesmo agora que a Petrobrás se manifesta tendo reconhecido a força da liminar – que não inserem “os adicionais reconhecidos pela via judicial, a exemplo do complemento da RMNR”, diz o documento da FNP, que pediu a intimação de Roberto Catello Branco. (FNP-11052020).

Em luta, o Sindipetro-RJ vai seguir atento contra os desmandos da atual gestão da Petrobrás.

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