Homologações: Sindipetro-RJ cria canal e faz orientações

Com a crise provocada pela pandemia da COVID-19, o Sindipetro-RJ criou o email institucional “homologar@sindipetro.org.br”para receber os documentos relacionados às rescisões para avaliação dos cálculos e identificação de eventuais erros. Para isso é orientado aos trabalhadores petroleiros que enviem para este novo email os respectivos documentos.

Independente disso, o Sindicato orienta que o trabalhador faça a ressalva no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), um dos documentos que são recebidos, lembrando que existe um campo específico para fazer isso:

“Ressalvo meu direito de pleitear judicialmente quaisquer direitos e valores decorrentes do contrato de trabalho e de sua rescisão que, tenham sido omitidos na presente rescisão ou indevidamente descontados ou pagos, posto que neste momento, não posso submeter a referida rescisão a homologação do Sindipetro-RJ, conforme determinado pela Cláusula 48 do ACT 2020-2022, inexistindo certeza quanto aos valores e direitos devidos.

Ressalvo ainda, meu direito de pleitear os direitos que venham a ser reconhecidos através de decisões judiciais, individuais ou coletivas, já em trâmite ou que venham a ser propostas. Ambas as ressalvas são expressões do direito de ação que é assegurado pelo art. 5º, inciso XXXV da Constituição Federal.”

 

Perguntas e respostas do Sindipetro-RJ
Aqui respondemos as principais dúvidas sobre homologação. Confira!

A homologação advinda do PDV dá quitação total ao contrato de trabalho, nos termos da reforma trabalhista de 2017?
Não. Os PDVs não foram negociados com o sindicato, requisito para quitação plena. Ademais, com a ressalva, o trabalhador pode vir a reivindicar em até 2 anos rubricas incorretas e não quitadas na rescisão. Para além disso e independente da ressalva, no mesmo período, o trabalhador direito pode questionar qualquer verba ou ocorrido durante a relação de trabalho , por exemplo, uma situação na qual tenha sido coagido ou assediado. Importante frisar que, findo o contrato de trabalho, a prescrição atingirá os últimos 5 anos a contar da propositura da ação, assim, se o trabalhador deixar para o limite prescricional para fazer a ação, poderá reivindicar de efetivo contrato de trabalho até 3 anos (com 2 anos resulta em 5 anos totais). Salvo obrigações de trato sucessivo que decorrem da homologação, como situações de recálculo de aposentadoria, por exemplo.

A empresa suspendeu o depósito do FGTS, como fica isso na rescisão?
As empresas precisam quitar as verbas (inclusive essa) em 10 dias corridos do desligamento do trabalhador, ou seja, não é da rescisão. Caso esse prazo não seja obedecido, a empresa paga multa.

“Fui desligado depois do dia 15 do mês, tenho direito ao mês todo de salário?”
Não, isso é boato. Cada trabalhador irá receber o saldo de salário referente ao número de dias que efetivamente trabalhou. O saldo salário será recebido até no máximo dez dias corridos após o desligamento junto das outras verbas que a empresa entender devidas.

Para outras informações, entre em contato com o Sindipetro-RJ pelo email homologar@sindipetro.org.br , no telefone (21) 3034-7300 ou pelo (21) 997480171 – Whatsapp.

Atualizada em 29/11/2022

Destaques