Salientamos que a liminar conquistada sobre direitos garantidos pelas normas internas da Petrobrás (vide boletim Sindipetro-RJ https://sindipetro.org.br/boletim-148/) vale para todos os empregados e não apenas para sindicalizados, conforme alguns prepostos do RH estão repassando erroneamente para a categoria, seja por desinformação ou pela política de terrorismo, chantagem e assédio que a empresa vem adotando.
Caso ocorra algum problema com a garantia dos direitos abrangidos pela liminar, procurar o diretor sindical de sua Unidade ou Jurídico do Sindicato. Lembrando que o atendimento do Jurídico é destinado aos associados.
Versão do impresso Boletim CLVII