Jurídico ganha ação sobre pagamento de turnos

A Petrobrás teve que voltar atrás na mudança de pagamento dos turnos coincidentes com os feriados, relacionados no acordo coletivo de trabalho.

A ação foi proposta pelo jurídico do Sindipetro-RJ em nome de toda a categoria, após a Petrobrás informar a seus empregados que haveria erro na forma de pagamento dos turnos coincidentes com os feriados elencados na norma coletiva, informando que a partir de 07/09/2015 tais turnos passariam a ser pagos da forma que a empresa enten- dia como a correta.

O Jurídico ajuizou ação coletiva com vistas ao restabelecimento da sistemática anteriormente praticada. A ação foi julgada procedente. Segundo a sentença, “A metodologia reiterada, em decorrência de sua habitualidade, acabou por caracterizar-se como condição contratual benéfica de caráter permanente, sendo certo que sua supressão violou a artigo 468 da CLT”. Foi determinado o restabelecimento da forma de cálculo anterior, sob pena de multa de 300% sobre o valor das horas trabalhadas nos feriados mencionados na norma coletiva, em favor de cada empregado que tiver trabalhado nos referidos feriados. (Processo 0100031-12.2016.5.01.0035).

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