Justiça do Trabalho determina suspensão e ressarcimento de descontos da greve de 2015 na Petrobrás

A juíza Aurea Regina de Souza Sampaio do Tribunal Regional do Trabalho, 1ª Região, 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro suspendeu através de uma antecipação de tutela os descontos feitos pela Petrobrás aos trabalhadores e trabalhadoras que participaram da greve que durou mais de 20 dias em 2015.

“(…) Portanto, não é possível a realização de descontos ou compensação de jornada sem que tenha havido negociação coletiva, laudo arbitral ou decisão judicial, o que não ocorreu no caso presente, haja vista que a decisão de efetuar o desconto foi tomada unilateralmente pela ré. Pelas mesmas razões, não deve a reclamada efetuar os descontos dos dias de greve dos empregados que aderirem ao Plano de Demissão Voluntária. Confirmo, portanto, a tutela de urgência anteriormente deferida. A Reclamada deverá se abster de efetuar descontos ou de exigir compensação dos dias de greve do ano de 2015 e, inclusive, de efetuar descontos a este título nas verbas rescisórias (…)”  – diz a sentença.

Além disso, a Petrobrás foi condenada a restituir descontos feitos em verbas rescisórias que se desligaram posteriormente ao período.

“(…)Condeno, ainda, a Reclamada a restituir descontos efetuados a este titulo que porventura foram descontados das verbas rescisórias dos empregados que se desligaram posteriormente”(…) – determina a condenação sobre os descontos efetuados dos trabalhadores que foram desligados inclusive a aqueles que aderiram ao PIDV.

A Petrobrás ainda pode recorrer da sentença, mas ela é obrigada a cumpri-la, conforme determina a Tutela de Urgência emitida pela Justiça do Trabalho no último dia 3 de novembro. Isso mostra mais uma vez a importância do sindicato na defesa da categoria!

Confira a íntegra da sentença

 

 

Destaques

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