Justiça obriga Petrobrás a reconhecer exposição ao benzeno

Orientamos os trabalhadores dos GHEs citados (CENPES, TABG, TEVOL e TEJAP) que solicitem seus PPPs à empresa e verifiquem se consta a exposição ao benzeno no documento recebido.

O Sindipetro-RJ propôs ação contra a Petrobrás e a Transpetro,em favor dos trabalhadores do Centro de Pesquisas da Petrobrás– CENPES, da Usina Termelétrica Barbosa Lima Sobrinho/Baixada Fluminense (UTE BLS/BF), do Terminal Aquaviário da Baia de Guanabara– TABG, do Terminal da Baia da Ilha Grande – TEBIG -, do Terminal de Volta Redonda -TEVOL e do Terminal de Japeri – TEJAP – solicitando o correto preenchimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) quanto à presença de Benzeno nos locais de trabalho; além do recolhimento da alíquota adicional na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP – e o pagamento de indenização em decorrência de dano social.

O pagamento adicional de alíquota da GFIP (referência art. 57,§ 6º, Lei8.213/91) está relacionado ao reconhecimento da situação de exposição aos agentes nocivos à saúde, condição a qual estará vinculado um eventual pedido de aposentadoria especial interferindo na contagem do tempo para a aposentadoria. O reconhecimento e registro da exposição ao Benzeno – independente do limite de exposição, pois não há limite de exposição seguro ao Benzeno e não existe na legislação Brasileira qualquer limite de exposição definido – está relacionado ao possível dano à saúde, posto que qualquer exposição ao Benzeno pode resultar em danos permanentes à saúde do trabalhador.

A indenização social está relacionada ao não cumprimento da legislação e acordos vigentes pela Petrobrás e Transpetro que geraram dano a cada trabalhador que esteve exposto ao Benzeno ao omitir o registro desse agente nos PPPs, gerando um dano à coletividade dos trabalhadores.

O Ministério Público foi chamado a se pronunciar e deu parecer no sentido de que a decisão sobre o recolhimento da alíquota adicional da GFIP não é de atribuição do judiciário trabalhista, mas do judiciário federal por se tratar de questão fiscal e previdenciária.Nesse sentido, a decisão do juízo foi em consonância com o parecer citado ratificando a incompetência do judiciário trabalhista para a questão (ou seja, não é ele que pode julgar a matéria) e extinguindo o pedido sem julgamento de mérito (ou seja, não concede o que se pediu em relação a esse ponto, não julga nem decide sobre o tema). O jurídico do Sindipetro-RJ já está avaliando as medidas cabíveis quanto a esse ponto.

Também o Ministério Público foi favorável em seu parecer ao pedido de registro no PPP da presença do Benzeno (independente do grau de exposição) e outros elementos cancerígeno se do pagamento de dano social.

E o juízo foi favorável a esse parecer, condenando a Petrobras e Transpetro na obrigação de fazer o registro nos PPPs e ao pagamento de dano moral coletivo nos seguintes termos:

– Anotação da exposição para todos os empregados dos Grupos Homogêneos de Exposição (GHEs) dos Programas de Prevenção da Exposição Ocupacional ao Benzeno (PPEOBs) o que, segundo o juízo, exclui os empregados da UTE BLS/BF e do TEBIG.

A pena pelo descumprimento é de multa por documento emitido em desconformidade com a decisão;

– Danos morais coletivos no valor de R$ 500.000,00 que serão revertidos à Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho – FUNDACENTRO.

Essa é a decisão do juízo de primeira instância. O Jurídico do Sindipetro irá, no tempo processual adequado, propor os recursos necessários.

Versão do impresso Boletim XCII

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