Na defesa da AMS e na luta para derrubar a Resolução 23

Na 2ª proposta de ACT, apresentada recentemente pela Petrobrás, fica claro o ataque da empresa ao plano de saúde de seus empregados ao tentar aplicar de forma “homeopática” (65×35) a Resolução 23 que obriga empresas estatais a igualar o custeio da assistência de saúde entre empresas estatais e seus trabalhadores.

A empresa até 2022 pretende aplicar a relação 50×50, conforme o Art.17 da resolução emitida pela CGPAR (Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União), mudando assim a atuação de 70×30.

A AMS da Petrobrás até maio de 2018 possuía 269.449 beneficiários, números esses que atiçam o desejo das operadoras de planos de saúde e seguradoras de bancos. Para termos ideia da grandeza destes números somente em 2017 os planos de saúde perderam mais 280 mil clientes.

O que está sendo feito contra a Resolução 23

O Sindipetro-RJ, assim como a FNP, entendem que essa Resolução 23 afronta o princípio da livre negociação previsto no art. 7º da Constituição Federal e não esclarece o que está resguardado pelo direito adquirido , causando instabilidade na garantia de um direito básico. Além de extrapolar as competências da CGPAR. As representações sindicais sempre cobram insistentemente esclarecimentos da direção da Petrobrás quanto aos estudos feitos para adequação à Resolução 23. Da mesma forma participam de um  Ato nacional em Brasília e Audiência Pública, integrando o Comitê em Defesa das Empresas Públicas.

É importante dizer que também foi encaminhada uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho e que a assessoria jurídica da FNP ajuizou ação civil pública contra a aplicação desta resolução à AMS, com pedido de concessão de liminar, que ainda não foi apreciado pela Justiça Federal.

Por fim, no último dia 10 de julho, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados em Brasília (CCJC) aprovou um parecer que suspende os efeitos da Resolução 23. Agora, o Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo – PDC 956/2018 irá à votação no plenário da Câmara, ainda sem data definida para ser votado.

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