No vale-tudo de Castello Branco, Petrobrás oprime trabalhadores

A sociedade tem se manifestado contra as Medidas Provisórias editadas pelo governo Bolsonaro na onda da COVID-19 para usurpar os direitos dos trabalhadores. Na segunda (13) chegaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) mais três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) questionando a constitucionalidade da MP 927 (editada em 22 de março), que flexibiliza a legislação trabalhista durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia. As ações foram ajuizadas pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho – ANPT (ADI 6375), Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade – CONTRATUH (ADI 6377), e Confederação Nacional dos Trabalhadores em Saúde (CNTS) junto com a Federação Nacional dos Enfermeiros – FNE (ADI 6380).

Estas três novas ADIs juntam-se a outras seis que já estão em andamento e foram ajuizadas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (ADI 6346), pelo Partido Socialista Brasileiro (ADI 6348), Partido Comunista do Brasil (PCdoB), Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e Partido dos Trabalhadores (PT) conjuntamente (ADI 6349) e pelo Partido Solidariedade (ADI 6352). Todas foram distribuídas por prevenção ao ministro Marco Aurélio, relator de mais duas ações sobre o mesmo tema. Duas delas, o ministro Marco Aurélio (STF) já rejeitou por considerar que não há inconstitucionalidade na MP. Portanto, a MP 927 está em vigência.

O artigo 18 da MP 927 foi o mais combatido pela sociedade: “Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, o contrato de trabalho poderá ser suspenso, pelo prazo de até quatro meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador, diretamente ou por meio de entidades responsáveis pela qualificação, com duração equivalente à suspensão contratual”.

Para contornar os protestos sociais, o governo logo publicou outra medida, a MP 928 (editada em 23 de março) que revogou o artigo 18 da MP 927, mas introduziu várias questões referentes à lei de acesso à informação. Na quinta (26), o ministro Alexandre de Moraes (STF) a suspendeu, porque “a medida afetava todas as áreas do governo em que o setor responsável pelo atendimento dos pedidos de cidadãos estavam sem trabalhadores presenciais, para prevenir o contágio de coronavírus”. Agora, a MP 927 aguarda a tramitação no Congresso Nacional, podendo tornar-se lei.

O oportunismo da Petrobrás

Aproveitando-se dessas MPs publicadas recentemente pelo governo Bolsonaro para criar um clima contra o isolamento social, a Petrobrás age de forma unilateral, não negociando suas práticas com o Sindicato. “Isso a MP já me autoriza”, dizem os representantes do RH nas reuniões. No teletrabalho, por exemplo, há uma série de regras impostas, que jamais foram conversadas com os Sindicatos.
No caminho de destruição de vidas pelo coronavírus, a gestão Castello Branco insiste em expor os trabalhadores desnecessariamente. Nas plataformas, aonde o Sindicato tem arduamente defendido a contingência junto a todas as providências para a prevenção dos trabalhadores ao coronavírus, a Petrobrás quer manter o ritmo de produção normal.
Cumprindo o papel de opressores, os gerentes promovem reuniões com os empregados para falar da importância da manutenção do caixa da Companhia num discurso de resiliência. Ao mesmo tempo, a Petrobrás triplica o bônus para os executivos da empresa, sem qualquer tipo de transparência nas informações sobre esses pagamentos; doa 600 mil testes para o SUS, mas não pode aplicá-lo aos petroleiros em serviços essenciais.

Sindipetro-RJ exige reversão de medidas

Em cobrança permanente, o Sindicato enviou Carta para a Petrobrás sobre denúncias de práticas abusivas ou desconformes durante o período de isolamento social, expondo inclusive a ação de gestores de gerências que têm constrangido trabalhadores a usar saldo de horas ou de embarques em detrimento do teletrabalho (Carta n.93)

O Sindipetro-RJ aguarda respostas e exige paralisação e reversão de tais medidas imediatamente, conforme pontuou na Carta 94, de sexta (10), “buscaremos por todos os meios a responsabilização pessoal daqueles que iludidos por um cargo na hierarquia, ecoam com políticas covardes e lesivas aos trabalhadores, à empresa e por consequência ao povo trabalhador brasileiro” (Carta n. 94 – Sobre as reuniões no cenário de COVID-19).

Embarque eventual

O Sindipetro-RJ denunciou no Ministério Público do Trabalho, entre outras questões, o rompimento da Petrobrás com a prática que sempre veio adotando sobre as folgas acumuladas em função de embarques. Com a pandemia, a empresa impõe, de forma arbitrária, que esse acordo entre o trabalhador e o gerente deixe de ocorrer e as folgas sejam retiradas em detrimento da concessão do teletrabalho. Portanto, o Sindicato orienta para que se esses trabalhadores receberem notificação de retirar esses dias, eles devem deixar todo o registro de que havia negociação e que isto foi alterado de forma unilateral pela empresa, incluindo expressamente no e-mail que não há concordância com a retirada desses dias, para o caso de futuras ações judiciais.

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