Petrobrás altera regra por afastamento de saúde

Funcionários da Petrobrás que estavam em situação de afastamento por conta de problemas de saúde e que tinham necessidade de maior tempo de recuperação além do afastamento inicial de 15 dias, o que acarretava afastamento pelo INSS, agora segundo a empresa se o empregado permanecer inapto após os 30 dias, ele é reencaminhado ao INSS e vai passar por uma nova perícia. Dependendo do resultado, poderá ser coberto novamente pela Companhia.

Antes o código estava restrito há 30 dias e não contemplava os casos de indeferimento na primeira perícia. Neste caso, o empregado ficava descoberto do 16º dia de afastamento até à data da perícia em que teve o indeferimento. Vários empregados passavam por essa situação.

Agora o código contempla esses casos também. E com a alteração para 90 dias, a maioria dos empregados estará contemplada.

O lançamento do código 1097 é feito pela área médica direto no SAP, logo após o retorno ao trabalho do empregado. O acerto do pagamento é feito na próxima rodada da folha, com o pagamento sendo retroativo.

As mudanças foram anunciadas no último mês de dezembro e contempla todos os empregados que estavam no limbo, com benefícios a partir de 01/03/17.

O empregado é coberto pelo código e posteriormente reavaliado pela área médica. Se já encontrar-se apto, retorna ao trabalho. Caso contrário, é reencaminhado ao INSS, depois de 30 dias.

Destaques