Petrobrás implementa os aumentos de descontos da AMS do ACT/2017

Atualizado em 24 de abril

Redução salarial – Direção reajusta os descontos da AMS com percentual bem acima ao concedido na reposição da inflação

Os reajustes adicionais foram incluídos no último ACT. O argumento da empresa era que em nosso ACT já constava que o custeio da AMS era de 70% empresa e 30% empregado e que, ao longo dos anos, acumulou uma defasagem.

Entendemos que os custos com a saúde do trabalhador deveriam correr integralmente por conta da empresa. Ainda, que a causa dessa defasagem é decorrente também do fato de nossos aumentos salariais não se realizarem no salário base e não acompanharem a inflação dos procedimentos médicos-hospitalares, que é maior do que a inflação média. Ainda, que a relação 70/30 é uma meta, e não deve ser perseguida com aumento contra os trabalhadores, mas por melhorias na gestão a partir da participação dos trabalhadores e auditoria de custos. Portanto, é um erro onerar o trabalhador nesse caso.

Esse mês veio o desconto a mais da AMS. Várias pessoas estão perguntando sobre isso. Além do reajuste da tabela em 1,73% (reposição da inflação concedida no ACT), os beneficiários passam a contribuir com reajustes superiores a 143%, mensalmente, com o acréscimo à tabela de um outro reajuste conforme a classe de renda._*

As mudanças já terão reflexo no contracheque do dia 25/04, alterando os valores da contribuição AMS Grande Risco.

Seguem os reajustes executados:

a- 1,73% de reajuste na tabela de Grande Risco a partir 03/2018; e

b- Novas faixas de desconto no topo: De 31 até 36 Msb e acima de 36 Msb;

Veja a tabela abaixo que reflete estes aumentos (a/b)

c- Aumento na tabela de Grande Risco, que superaram 143%, por exemplo, na primeira faixa para remunerações de até 1,4 Msb. É um adicional de R$ 4,00 a R$ 28,00 reais por mês e beneficiário (titular + dependentes) – entrou esse mês;

 

Veja a tabela abaixo que reflete estes aumentos (c)

– Em maio *(25/05)* entra o *desconto* retroativo  de setembro/17 até março/18, do desconto referente às mudanças de faixas;

– Todo mês de novembro – Descontos extras por beneficiário (titular + dependentes). É uma vez ao ano.

Esse é mais um ataque da intransigência de Parente somada ao fato da FUP ter derrubado a mobilização da categoria aceitando o acordo, jogando por terra nossa crítica e resistência.

Seguimos na luta em defesa da qualidade da AMS e dos nossos direitos ameaçados a cada dia por mais um governo entreguista e sabotador, e um presidente focado nas parcerias com concorrentes e brindado com convites para conselhos de outras empresas.

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