Petrobrás não está fornecendo transporte para regime de embarque

Em ofício enviado à Petrobrás no dia 30 de novembro, o Sindipetro-RJ relata que vem recebendo reclamações de empregados que trabalham embarcados na Bacia de Santos, lotados na UO-RIO e na UO-BS, residentes no Estado do Rio de Janeiro e que moram em outros estados, por não estarem recebendo o transporte.

O fornecimento do serviço de transporte ao empregado que trabalhe em regime de revezamento de turno é uma obrigatoriedade do empregador conforme estabelece a Lei 5811/72, no seu Art. 4° “Ao empregado que trabalhe no regime de revezamento em turno de 12 (doze) horas, ficam assegurados, além dos já previstos nos itens I, II, III e IV do art. 3º, os seguintes direitos:”, o IV – “Transporte gratuito para o local de trabalho;”, e também o Padrão PE-1PBR-00509-B, na alínea d “da Cobertura de despesas de transporte: Serão cobertas pela Companhia as despesas de transporte em percursos de ida e volta entre terminais de embarque e desembarque com destino ao local de trabalho, hotel, ou residência.” no item 3.9.7, portanto este direito está sendo suprimido destes empregados.

O Sindicato solicita no ofício a imediata correção e reembolso dos percursos onde não foi fornecido o transporte para as seguintes demandas: 1) Auxílio Deslocamento para quem mora fora do Rio de Janeiro; 2) Transporte de casa para o EDIHB para quem mora no Estado do Rio de Janeiro; 3) Ônibus circular Aeroporto do Galeão – EDIHB – Rodoviária – Aeroporto Santos Dumont – Aeroporto de Jacarepaguá – Galeão ou rotas que contemplem estes trajetos.

Confira o ofício:

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