Petros: liminar da FNP suspende repasse do imposto de renda para a união sobre contribuição extraordinária

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, através do juíz Renato Coelho Borelli, da 5ª Vara Cível, deferiu liminar para suspender a incidência de Imposto de Renda sobre contribuições extraordinárias impostas pelo Plano de Equacionamento do Déficit da Petros.

O pedido de tutela de urgência, impetrado pelos cinco sindicatos petroleiros filiados à FNP, incluindo o Sindipetro-RJ, suspende o repasse do desconto relativo ao Imposto de Renda na Fonte, que obriga a Petrobrás e Petros a não repassar aos cofres da União os valores referentes às parcelas das contribuições extraordinárias, depositando-as em juízo de modo identificado quanto ao contribuinte.

Caso o julgamento do mérito da ação seja favorável aos petroleiros, o dinheiro será ressarcido aos próprios, sem a necessidade de formação de precatórios.

Versão do impresso Boletim LXXXIX

Destaques

Campanha de Solidariedade

Está aberta uma conta digital (https://www.vakinha.com.br/vaquinha/ajude-a-heroina-que-estancou-sangue-de-vimitima-em-sequestro) para ajudar Patrícia Rodrigues, mãe de três filhos, que perdeu quase tudo em recente enchente no Rio de Janeiro.

Saiba Mais »