Resolução 23: AMS em “banho Maria”

Na última reunião de Acompanhamento de ACT, realizada em 27/11, a FNP cobrou uma posição sobre o direito de AMS no pós- -emprego. Na ocasião, a Petrobrás se comprometeu a fazer uma divulgação para todos os beneficiários, sobre os impactos das resoluções da CGPAR 22 e 23, o que até agora não foi feito. Mas parece que a proximidade da posse do novo governo “congelou”, por exemplo, essa demanda.

No momento, a tendência é que, considerando o tempo de contribuição para o plano de saúde, o direito a AMS no pós-emprego estaria mantido para: aposentados e pensionistas; empregados que tenham cumprido o tempo de aposentadoria; empregados com ingresso até 31/08/2009 e empregados que completem 10 anos de contribuição dentro do prazo de adequação, questão ainda indefinida.

Os empregados com menos de 10 anos de contribuição ao plano de saúde, quando da conclusão da implantação, teriam direito somente ao disposto na RN279, ou seja, de 6 meses à 24 meses, dependendo do tempo de contribuição, com custo total pelo empregado. Os novos editais não estão prevendo o oferecimento da AMS para os recém-empregados, porém, esse benefício está previsto no ACT atual, então o acesso, por enquanto, está mantido.

Além desse aspecto de restrição de direito ao benefício, existe o limite de gasto com o plano de 8% da folha salarial e a exigência de que o custeio mude de 70%/30% para 50%/50%. Assim, fica clara a necessidade de luta da categoria contra as resoluções da CGPAR.

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