RMNR : Justiça nega recurso da Petrobrás

 

O Vice-Presidente do Tribunal Superior do Trabalho – TST, Ministro Renato de Lacerda Paiva, negou seguimento ao recurso extraordinário interposto pela Petrobrás perante o TST, para que o mesmo fosse apreciado pelo Supremo Tribunal Federal – STF, na ação coletiva proposta pelo Sindipetro-RJ, que questiona a forma de cálculo do complemento de RMNR adotado pela Companhia, que exclui os adicionais decorrentes de condições especiais de trabalho, tais como a periculosidade.

Após a matéria ser julgada em várias instâncias dentro do TST (8ª Turma e Subseção Especializada em Dissídios Individuais), a empresa recorreu para o STF. Ao analisar o recurso, o Vice-Presidente do TST considerou que o mesmo não era cabível, ante a ausência do requisito da repercussão geral e da ausência de violação direta à Constituição. Segundo o ministro, a matéria estaria fundada em legislação infraconstitucional e acordos coletivos de trabalho, o que inviabilizaria a análise pelo Supremo, restrita à violações diretas ao texto da Constituição Federal. A decisão foi publicada em 23 de maio. (Processo 0000569-64.2010.5.01.0012).

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