Teletrabalho – Sindipetro-RJ orienta a não assinatura do termo de ajuda de custo

Com a publicação do termo para ajuda de custo de teletrabalho, o Jurídico do Sindipetro-RJ prontamente o avaliou, bem como sua relação com a ação já colocada pelo Sindicato. Além disso, o Sindipetro-RJ fez reuniões dentro da FNP para debater de forma unificada os melhores encaminhamentos a serem dados sobre o tema.

Ainda que tenha tomado alguns dias, entendemos que este tempo foi necessário para levantar alguns pontos e orientar a categoria, além de nos permitir tomar as necessárias medidas jurídicas. Lembramos também que o debate não está fechado, e o Sindicato continua aberto à contribuição dos trabalhadores. Sobre o termo, temos as seguintes considerações a fazer para a categoria:

– O termo é uma clara resposta a ação judicial impetrada pelo Sindipetro-RJ e busca diretamente interferir nesta, impedindo que o Sindicato obtenha uma liminar benéfica aos trabalhadores e que garanta o custeio efetivo dos gastos com o teletrabalho, bem como a negociação coletiva. Tanto assim, que a empresa pede, expressamente, a extinção da demanda do Sindicato, sem resolução do mérito, em razão do termo.

– O valor de R$ 1.000,00 (mil reais) proposto pela empresa, a ser pago uma única vez, não é suficiente. Primeiro porque é irrisório, considerando os custos necessários para a realização do teletrabalho de forma minimamente ergonômica e até mesmo para operacionalizar a realização deste trabalho, como contratação de plano de internet com os requisitos determinados pela empresa e, em alguns casos, até mesmo computadores, sem falar nos custos extras com energia elétrica (por exemplo, ar condicionado, especialmente no verão), dentre outros. Essa é uma transferência dos custos do negócio para os trabalhadores. Assim, a empresa nivela as necessidades da categoria por baixo e ao mesmo tempo quita qualquer passivo.

– Mesmo que o valor fosse suficiente, um dos itens do termo (ponto 7) afirma que “não haverá repetição do pagamento caso aprovado o modelo de teletrabalho para o ‘novo normal'”. Esse ponto nos parece uma exacerbação do papel do acordo individual, que trataria estritamente da pandemia, bem como veda qualquer discussão posterior de custeio para os empregados que assinarem o termo. O pagamento em parcela única quitaria todos os custos, passados e futuros, que o trabalhador venha a ter com o teletrabalho, incluindo aqueles que venham a ser realizados no período pós pandemia.

– Outro item (ponto 4) coloca o compromisso de seguir o regramento e a cartilha de teletrabalho. Entre outras coisas, o regramento diz (no ponto 5) que nos dias em que estiver exercendo as atividades em teletrabalho, o empregado deverá estar acessível, por equipamentos da TIC ou equipamento pessoal. Ou seja, coloca nas costas do trabalhador a responsabilidade da disponibilidade. O ponto 6 corrobora o ponto anterior ao dizer que o empregado é responsável por garantir a infraestrutura, energia elétrica e internet banda larga necessária para uso dos serviços TIC.

– O acordo coloca no ponto 3 a notificação de que o teletrabalho pode ser interrompido pela Petrobras “a qualquer momento”, ou seja, sem nenhum atrelamento a índices de contaminação ou qualquer outra forma que permita a garantia de um retorno seguro. Este ponto não chega a ser novo, já que todos os “planos de retorno” da empresa têm em comum a completa falta de critérios objetivos. Adicionalmente, vale recordar que o ponto 4 do regramento (que também é aceito junto com o termo) diz que você pode ser obrigado a comparecer fisicamente à companhia “em caso de extrema necessidade”, desde que determinado pelo gestor imediato. Ou seja, busca inviabilizar qualquer questionamento aos métodos da empresa.

Esses pontos foram levantados na manifestação do Sindicato na ação judicial sobre o teletrabalho. Achamos absurda a tentativa da empresa de agir para tumultuar o processo com o objetivo de prejudicar o Sindicato na busca por termos justos para a categoria. A prova disso é que, somente após pedir 10 dias para se manifestar na ação judicial, a empresa resolveu – após três meses de teletrabalho -, propor uma ajuda de custo.

Apesar disso, o Sindicato não se opõe ao recebimento dos R$ 1.000,00 (mil reais). Ainda que entendamos que seja insuficiente, compreendemos o estágio de sufocamento em que a alta direção, de forma irresponsável, colocou a categoria ao não dar qualquer auxílio por todos esses meses e não pretendemos impedir esse valor, mesmo que seja, a nosso ver, abaixo do necessário. Nossa oposição é em relação aos demais pontos que buscam atrelar a categoria a posições que não contemplam seu interesse, disfarçados de medidas “burocráticas” do termo. Essas medidas podem dificultar as ações futuras e, por isso, foi requerida a suspensão dos efeitos dessas cláusulas abusivas, mas não foi pedida a suspensão do pagamento da ajuda de custo de R$ 1.000,00 (mil reais).

Por esses motivos, orientamos a categoria a não assinar o termo nesse momento, e aguardar a luta política e jurídica que o Sindicato está implementando para garantir o auxílio sob termos que sejam justos para a categoria, sem dar quitação a outros custeios de infraestrutura e ao pós-pandemia e sem atrelar os diversos temas que levantamos acima. Como dissemos no primeiro comunicado, a empresa quer fazer uma “corrida ao ouro” e coagir os empregados a assinarem pois sabe que a nossa luta coletiva é mais forte e permite melhores condições.

Continuaremos avaliando a situação e, caso necessário, daremos novas orientações, bem como também a nossa posição pode ser ajustada de acordo com as deliberações da FNP e o debate com a categoria. Cabe lembrar que a solução definitiva para os problemas de ergonomia e custeio do teletrabalho, bem como os demais problemas de reconhecimento de acidente de trabalho e outros, só virão com um Acordo Coletivo de Trabalho, que deve ser nossa ferramenta coletiva e que nos permite negociar em uma posição de maior força.

Chamamos os petroleiros a mais uma vez confiar em quem está de fato do lado dos trabalhadores e entende o que está ocorrendo com a categoria, suas dificuldades e seus problemas, ao contrário da alta direção que só age quando pressionada, sem nenhum interesse no bem dos trabalhadores. Vamos à luta!

Confira a manifestação do Sindicato junto à Justiça do Trabalho

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