Toffoli contra RMNR tenta subjugar Tribunal Superior do Trabalho

 

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta sexta-feira (27) uma liminar em caráter  provisório  para suspender os efeitos  da derrota judicial sofrida pela direção da Petrobrás no Tribunal Superior do Trabalho (TST), em 21 de junho, por decisão do plenário do TST.  O fato é que, erroneamente, intencionalmente ou não, alguns veículos de comunicação, como o jornal o Estado de São Paulo, por exemplo, dizem que o processo trabalhista pede o recálculo de um acordo coletivo de 2007 que concedeu adicionais ao salário, como trabalho noturno, por sobreaviso e confinamento.

É importante esclarecer que o TST reconheceu é o devido ressarcimento de descontos que não deveriam ter ocorrido, excluindo  adicionais garantidos na Lei, na Constituição.

Agora, a Petrobrás pediu ao STF que garantisse seu direito de recorrer antes que tivesse que fazer os pagamentos, alegando que o Código de Processo Civil (CPC) lhe garante tal prerrogativa de modo a evitar “danos irreparáveis” à empresa. A decisão do TST é uma decisão em terceira e última instância e afetará mais de 40 ações coletivas e outras 7 mil ações trabalhistas individuais em tramitação em todo o país. No entanto, não tem o condão de obrigar a Petrobrás a desembolsar imediatamente tudo o que deixou de pagar e deve aos trabalhadores. Isto é, somente com o avançar de decisões favoráveis aos trabalhadores, em cada um desses processos, e dos demais que poderão vir a ser impetrados, é que a Petrobrás paulatinamente será obrigada a indenizar os trabalhadores.

Para o isolado ministro, “são notórios os efeitos econômicos que a implementação dessa decisão poderá acarretar aos cofres da requerente (Petrobrás), a justificar que se aguarde o pronunciamento desta Suprema Corte sobre a matéria, antes de proceder-se à liquidação do julgado proferido pelo TST”.

Não é por falta de dinheiro

No entanto, é notório que a empresa já havia provisionado valores em balanço contábil do exercício de 2017 para enfrentar esta responsabilidade, bem como que o TST já avaliou o impacto econômico deste processo, bem como constatou a capacidade de pagamento que a Petrobrás tem demonstrado ao desembolsar R$ 10 bi para pagar indenizações a investidores internacionais (fundos abutres) de Wall Street; antecipação de pagamentos tanto ao fisco, quanto aos banqueiros, inclusive BNDES, oferta de abono de convencimento para adesão ao que chamam de PCR (novo plano de carreira), da ordem de R$ 1,4 bi ,para vender direitos da categoria, de progressão na carreira, por merecimento e antiguidade; sem falar entre outros gastos que considera “reparáveis”; ainda retorno de PIDVs que superam a R$ 10 bi; e, por mais de 11 anos investiu o montante que deduzia dos trabalhadores (irregularmente, na visão definitiva do TST) no desenvolvimento e produção do Pré-Sal, gerando os recursos para pagar esta responsabilidade.

Decisão monocrática

Ao que tudo indica Toffoli não falou com nenhum ministro do TST, não leu o julgado e muito menos ouviu a parte dos trabalhadores que sua decisão prejudica. Pior, Toffoli promove uma verdadeira “intervenção” contra o TST, desmoralizando todos os 24 ministros da corte supremo da Justiça do Trabalho.

 

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