Nesta quarta-feira (7), a Juíza Luciana de Oliveira Leal Halbritter da 6ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) deferiu um pedido do Sindicato feito a partir da Ação Civil Pública que pede a suspensa imediata das contribuições extraordinárias decorrentes do plano de equacionamento do Plano Petros do Sistema Petrobrás – PPSP.
“Assim, defiro apenas em parte o pedido de tutela liminar de urgência, para determinar ao réu que suspenda a cobrança das contribuições extraordinárias decorrentes do plano de equacionamento do Plano Petros do Sistema Petrobrás – PPSP sob pena de multa equivalente ao valor indevidamente cobrado, por ato de descumprimento, cabendo ao autor informar no processo, em caso de descumprimento, os casos individuais em que tal se verifique. Intime-se por OJA de plantão para cumprimento” – resume o despacho da juíza.
A devolução dos valores já pagos será apreciada no mérito, ou seja, em audiência ainda sem data definida.
Desde já, informamos, que a Direção Colegiada, estabeleceu como diretriz ao seu jurídico que todas as suas ações abrangerão seus associados. Portanto, indicamos que aqueles trabalhadores que desejam se beneficiar de atuais ou vindouras ações façam suas respectivas sindicalizações.
Esta vitória mostra o quanto o Sindipetro-RJ tem se esforçado na defesa dos direitos da categoria petroleira e de seus respectivos associados. Por isso, a importância de se associar ao sindicato.
Confira a íntegra da decisão: