“Empresa criou clima de animosidade”, disse o juiz na sentença
Sindipetro-RJ ganha ação por danos morais coletivos em decisão do juiz Fabio Correia Luiz Soares nesta quarta (18).
Para combater os desmandos dos gestores bolsonaristas na Petrobrás, o Sindipetro-RJ ajuizou ação civil pública nº 0100579-31.2020.5.01.0024 contra a conduta antissindical adotada pela empresa.
A estatal sofre nas mãos desses gestores. É lamentável o comportamento de uma direção irresponsável. Aos ofícios enviados pelo Sindicato, não houve respostas. Em reuniões, nenhuma das reivindicações foi considerada. Na Justiça, contestou decisões liminares e recorreu com mandado de segurança.
O regime de teletrabalho na Petrobrás começou em 17 de março de 2020 e foi implantado de forma unilateral, sem a abertura para qualquer diálogo com os trabalhadores ou representantes sindicais num momento em que o Brasil vivia junto com todo o mundo um dos piores momentos da humanidade com a pandemia causada pelo coronavírus.
O isolamento social sem dúvida era necessário para salvaguardar a vida na pandemia, mas as condições podem e devem ser debatidas de forma a evitar ilegalidades e garantir condições dignas para os trabalhadores.
Depois de meses no teletrabalho, os trabalhadores continuaram arcando com todos os encargos. E a empresa ignorando a situação.
Em 10 de junho de 2020, o Sindicato ajuizou a ação nº 0100455-61.2020.5.01.0052 (http://sindipetro.org.br/sindipetro-rj-vence-acao-teletrabalho/). Poucos dias depois, em 29 de junho, a empresa ofereceu míseros R$ 1.000,00 em pagamento único com termo de aceite onde os trabalhadores deveriam abrir mão de direitos.
Menos de um mês depois, em 08 de julho, para jogar a categoria contra o Sindicato, a empresa divulgou nota oficial:
“Em função da ação judicial do sindicato, a Petrobras suspenderá todas as novas solicitações de ajuda de custo para compra de equipamentos ergonômicos e interromperá o pagamento a cerca de 9 mil empregados da base do Rio de Janeiro que já haviam feito o pedido. (…) Essa iniciativa do Sindipetro-RJ pode inviabilizar a manutenção do teletrabalho até o fim do ano, resultando em um retorno antecipado às atividades presenciais. Além disso, pode colocar em risco o modelo permanente de teletrabalho”.
Para o juiz, foi um equívoco a empresa vincular a suspensão da ajuda de custo ao possível retorno presencial numa época em que sequer havia noticia de vacinação da população. E concluiu: “A parte final do comunicado teve o intuito de culpar e colocar pressão indevida no Sindicato, amedrontar os empregados e criar evidente embaraço na relação entre aquele ente e os empregados, culpando-o pela derrota judicial inicial”.
Conheça a decisão: 2021.08.18. Sentença (3)
A decisão é de primeira instância e pode haver recurso.