Petrobrás deverá fornecer auxílio de R$ 175 por mês a todos os empregados do teletrabalho, além dos R$ 1.000 pagos para a adequação das residências
Nesta quarta (18), após considerar todos os desafios que foram impostos com a pandemia do coronavírus, o juiz do trabalho Fabio Correia Luiz Soares condenou a Petrobrás no processo nº 0100455-61.2020.5.01.0052 sobre o regime do teletrabalho.
Houve destaque para o fato de que a empresa implantou medidas para o teletrabalho de forma unilateral, sem abrir diálogo com o Sindicato. E vale frisar que vários ofícios enviados pelo Sindipetro-RJ não foram sequer respondidos.
O juiz também considerou nula a parte do termo de ciência que dizia que a empresa não reembolsaria valores para despesas recorrentes, o que era a principal questão que o Sindicato levantava como risco para assinatura do termo quando da recomendação da não assinatura.
Para o arbitramento dos valores gastos foram apuradas, em empresas do setor, as estimativas de média, considerando os itens básicos para o teletrabalho e foi fixado o valor em R$ 175,00 por mês em favor de todos os empregados que desempenham o teletrabalho. Sob pena de multa, a Petrobrás tem prazo de 30 dias para fazer essa implementação.
Conheça a íntegra da decisão: 2021.08.18. Sentença (2)
A decisão é de primeira instância e pode haver recurso.