Mensalidade SINDIPETRO-RJ (Ativa) – Esclarecimento TRANSPETRO

O desconto mensal dos filiados em favor do sindicato foi estabele­cido por assembleia e consiste em 1,5% sobre a remuneração líquida, ou seja, a grosso modo, se subtrai da re­muneração total os descontos legais como INSS e Imposto de Renda (IR) e se incide os 1,5%.

No entanto, diferente do que sempre foi praticado na PETROBRÁS para todos os demais sindicalizados, se verificou que não era essa a práti­ca da TRANSPETRO, mas só depois de diversos questionamentos. Ago­ra, em dezembro de 2018, o desconto correto passou a ser praticado.

Portanto, também devido à ma­joração da remuneração por férias e PCR, se verificaram (Dez, Jan, Fev) e se verifica descontos maiores, pro­porcionalmente, quando destes pag­amentos. Caso persistam dúvidas so­bre o desconto, procure sua unidade de pagamento para mais esclareci­mentos sobre a memória de cálculo de seu contracheque, ou entre em contato com o Sindicato.

A integração do sindicalizado nas mobilizações e a mensalidade sindi­cal garantem a soberana atuação do Sindipetro-RJ em suas várias frentes de luta: ACTs, CIPAs, Greves, Man­ifestações, Campanha de defesa da Petrobrás e do Petróleo, Movimentos Sociais, Jurídico etc.

Versão do impresso Boletim CVIII

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