PLR 2020: direção da Petrobrás tenta jogar trabalhadores contra os sindicatos

Em resposta ao comunicado da empresa que anunciou a opção de não pagar a PLR 2019 (a ser paga em 2020) e focar os recursos em um Progra­ma de Prêmio por Performance, sem negociação, os sindicatos da FNP reunidos com suas assessorias ju­rídicas informam que entendem que a supressão da negociação de PLR é ilegal e tomará todas as medi­das para defender os interesses da categoria. Igual­mente repudiamos a tentativa torpe, desta direção, em culpar os sindicatos por um processo imposto que inviabilizava qualquer negociação de fato.

A questão de fundo é uma posição do CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) que entende que o regramento de PLR precisa ser assi­nado no ano anterior ao que será apurado, caso con­trário, a verba teria caráter salarial.

O CARF não determina se haverá pagamento de PLR ou não , sendo um órgão administrativo que não se sobrepõe à lei.

Quem acompanhou atentamente as tratativas da PLR, vai se lembrar que a empresa abriu nego­ciação apenas em dezembro do ano passado, apre­sentando a primeira minuta completa apenas no dia 10. As informações solicitadas pela FNP , ainda no início do mês de dezembro, foram fornecidas apenas no dia 27, ou seja, um dia antes da suposta data limite para assinatura.

A real intenção da empresa é esvaziar o espaço de negociação com os sindicatos e, a partir do progra­ma individual de recompensas, aplicar regras arbi­trárias e unilaterais para distribuição das verbas re­servadas para o pagamento da PLR , aumentando o desnível salarial entre trabalhadores com e sem fun­ção gratificada, especialmente no caso das gerências.

Vale lembrar também que, independente de re­gramento, existe legislação que garante o direito de negociação sobre o tema. Porém esta direção ignora tudo isso e mascara suas próprias decisões, tentando jogar a categoria contra seus sindicatos.

“Baseado na Nota produzida no Encontro Jurídico Nacional da FNP, realizada na tarde de ontem no Rio de Janeiro”

 

Versão do impresso Boletim CXIV

 

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