Karina de Mendonça Lima Igor Mendes (*)
Neste, 02 de maio, é o Dia Internacional de Combate ao Assédio Moral, instituído com o objetivo de debater globalmente o tema, conscientizando empregados e empregadores quanto a necessidade urgente de erradicar esta prática. Urgente por tratar-se de uma prática que atinge o trabalhador para muito além de seu ambiente de trabalho, atinge sua saúde física e mental, sua vida. O debate global é importante, mas o local é primordial.
Assim, lançamos nosso olhar para o Sistema Petrobrás, para as relações de trabalho desenvolvidas no Sistema Petrobrás, pelo ambiente de trabalho promovido pelo Sistema Petrobrás e chegamos a uma conclusão inconteste: as práticas de assédio moral estão enraizadas de forma estrutural no Sistema Petrobrás que quando não as pratica propositalmente, as tolera conscientemente. A consequência desta arbitrariedade estrutural? A categoria petroleira está sendo massacrada em sua dignidade e, alguns trabalhadores, não poucos, estão adoecendo física e mentalmente.
A conclusão referida acima é amparada pela realidade relatada, cotidianamente, por muitos trabalhadores, que chegam até o departamento jurídico do sindicato, relatando práticas de assédio moral muitas vezes associadas a quadros de adoecimento. Esses relatos vêm se intensificando nos últimos meses, demonstrando que o Sistema Petrobrás está na contramão dos esforços globais de erradicação das práticas de assédio moral cometidas contra trabalhadores e não há qualquer sinalização de um interesse concreto da companhia em dar um basta estrutural nestas práticas. Pelo contrário, os casos se repetem e, lamentavelmente, de tão corriqueiros podem ser facilmente identificados: em regra, um trabalhador discorda de uma gerência, se nega a adotar determinada medida e passa a sofrer retaliações que se configuram como práticas assediadoras.
Um exemplo muito comum é o fiscal do contrato que se nega a assinar alguma medição por entender que há algum equívoco ou alguma prática suspeita, a partir de então sua vida ruína. Este profissional, exemplificativamente e muitos outros concretamente, experimentam a conhecida “Geladeira Petrobrás” que impõe um isolamento físico – mesa de trabalho transferida para um local distante dos demais trabalhadores, em corredores ou próximos à saídas e, até mesmo sozinhos, isolados em uma sala – e em alguns casos também um isolamento social – o acirramento com o trabalhador é tão escancarado que os colegas de trabalho têm receio de serem associados aquele trabalhador e passarem pelo mesmo processo, passando a evita-lo, isto quando não há uma ordem direta da gerência para esse isolamento social.
Experimentam também outras formas assediadoras, como a retirada de suas funções e atividades, passando a sentirem-se inúteis, um peso morto para a equipe; outras vezes, o contrário ocorre, lhe são passadas metas impossíveis de serem atingidas ou atividades absolutamente distantes de seus escopos profissionais, exatamente para que ele sinta-se incapaz. Comuns também são os casos de após a retirada de funções e do isolamento físico e social, os gerentes darem ao trabalhador a tarefa de conseguir uma transferência para outro setor, porém, nos bastidores conversam com as demais gerências, rotulando o trabalhador e impedindo que essas transferências sejam concluídas.
Esses são só alguns exemplos, mais comuns, porém, ínfimos perto das muitas condutas assediadoras. Essas práticas não são conhecidas apenas pelos trabalhadores ou pelos sindicatos, são conhecidas também pelo Sistema Petrobrás, que nada ou muito pouco faz. Deste modo, claro está que a erradicação das práticas de assédio moral no Sistema Petrobrás necessita de um esforço conjunto da categoria de petroleiros, dos sindicatos e dos demais órgãos de fiscalização das relações de trabalho. Esse texto, esperamos, é um primeiro passo para este esforço conjunto, sobretudo da categoria de petroleiros e do Sindipetro-RJ. Sabemos que a melhor forma de combater um problema é conhecer o problema. Porém, no caso do assédio moral vemos que a tentativa de conhecer o problema, saber se aquilo que está vivenciando é ou não uma prática assediadora, é importante sim, mas pode ficar para um segundo momento. A experiência nos revela que a espera por uma definição sobre o enquadramento jurídico de uma situação, apenas aumenta o lapso temporal em que os trabalhadores ficam submetidos a essas práticas assediadoras, intensifica tais práticas e desencadeiam situações de adoecimento (ansiedade, baixa estima, depressão, distúrbios psicossomáticos, entre outros). É preciso agir antes que o quadro se agrave.
No primeiro momento, GERAR EVIDÊNCIAS, é o mais importante. Depois essas evidências poderão ser analisadas, saberemos se é uma prática que se insere no poder diretivo do empregador, por mais questionável que seja, ou se é uma prática assediadora ou de outra natureza. “Não precisa enviar e-mail, minha sala está sempre aberta”, quem nunca ouviu isso? Não caia nessa falácia, é nesse espaço que muitos dos abusos acontecem, por isso, é essencial que você tenha como comprovar esses abusos e esta comprovação dependerá das evidências que você gerar. E como gerar essas evidências? Primeiro, grave. Gravações de conversas e reuniões com as pessoas que adotam essas práticas e com os colegas de trabalho que as presenciam são essenciais e, saiba, podem futuramente ser utilizadas como provas do assédio moral, mesmo que obtidas sem o conhecimento dos interlocutores, desde que você seja um destes interlocutores. Segundo, registre por escrito. Faça anotações precisas (datas, horários, locais) nos quais estas situações ocorreram, como foram sentidas por você, identifique as pessoas que estavam presentes e a reação dessas pessoas. Terceiro, selecione e guarde os elementos que demonstram o que você está vivenciando. Emails, conversas de whatsapp, DIP (Documento Interno Petrobrás), são os exemplos mais comuns.
No segundo momento, PROCURAR PESSOAS DE SUA CONFIANÇA E RELATAR O QUE ESTÁ VIVENCIANDO, é essencial, pois essas pessoas poderão lhe dar apoio e suporte emocional, elementos de grande valia para mantê-lo o mais saudável possível nesse processo extremamente desgastante. Claro, esses dois momentos não precisam ser estanques, ao contrário, podem e devem ocorrer conjuntamente. Dentre essas pessoas de sua confiança, inclua um PROFISSIONAL QUE POSSA ANALISAR SE A SITUAÇÃO VIVENCIADA SE CONFIGURA COMO UMA PRÁTICA DE ASSÉDIO MORAL OU QUALQUER OUTRA PRÁTICA IGUALMENTE LESIVA AO TRABALHADOR. É neste momento que o Sindipetro-RJ pode e quer ser bastante útil a você.
Procure um de nossos diretores ou procure o nosso departamento jurídico, ouviremos seu relato e poderemos te orientar na coleta de provas, nas ações judiciais ou administrativas que podem ser adotadas, na intermediação junto à companhia, dentre outros. E, quando necessário, fazemos um atendimento conjunto com nosso departamento médico, de modo que todas as consequências do assédio sejam tratadas, sendo certo que nossa atuação sempre respeitará sua disponibilidade para tratamento e enfrentamento do tema. No terceiro momento, DÊ VISIBILIDADE AO QUE ESTÁ VIVENCIANDO, pois essa é uma maneira de fazer com que os assediadores, seus colegas de trabalho e a própria companhia tenham ciência do que está acontecendo e, conscientemente, decidam se serão omissos no processo de assédio que está sendo imposto.
Esta visibilidade pode ser dada através de comunicados formais (ex.: e-mails) aos assediadores, através da Ouvidoria da empresa, serviço médico e social. Seja cauteloso, grave e registre tudo, inclusive os atendimentos. Uma das molas propulsoras do assédio moral e outras práticas ilegais é o silêncio dos trabalhadores, quanto mais estes silenciam, mais os assediadores – individuais e coletivos – atuam, sobretudo porque mais distantes ficam de ações que os responsabilizem por seus atos. Assim, dar visibilidade ao que ocorre rompe o silêncio, estabelece uma nova correlação de forças entre vítima e assediador e aumenta as possibilidades destes serem responsabilizados por seus atos. Essas são, por assim dizer, as primeiras medidas.
Contudo, há muito a ser feito e o tema, por óbvio, não se esgota em um texto. Como dito, este é apenas um primeiro passo para neste mês de combate ao assédio moral lançarmos nosso olhar sobre esta prática no Sistema Petrobrás e, juntos, avançarmos no debate, conscientização e luta contra o assédio moral. Acompanhem nos meios de comunicação oficial do Sindipetro-RJ as demais atividades organizadas para este mês.
(*) Karina de Mendonça Lima é advogada integrante da Assessoria Jurídica do Sindipetro/RJ e Igor Mendes é diretor do Sindipetro/RJ.