Ministério Público do Trabalho cobra alterações de critérios no processo demissional da BR privatizada
A direção da BR Distribuidora conseguiu derrubar na Justiça a liminar que impedia a realização do seu Programa de Demissão Optativa (PDO), que tem por objetivo reduzir em 30% seu quadro de funcionários. A decisão foi do desembargador relator do caso, Marcos Pinto da Cruz, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) 1ª Região.
Apesar desta vitória da empresa, o Sitramico-RJ informa que a BR Distribuidora não pode encerrar o PDO, pois na próxima sexta-feira (6) ocorre uma audiência no TRT que contará com a presença do Ministério Público do Trabalho.
Ainda na sexta (28/11), durante uma audiência, a juíza responsável pelo processo solicitou que não fosse efetivado qualquer pagamento relativo ao PDO até que alguns critérios fossem alterados no programa demissional a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do sindicato.
Versão do impresso do Boletim CLXIX