TST e Petrobrás tentam por fim à Greve Petroleira

Tribunal criminaliza a Greve Nacional Petroleira, temendo a força do movimento

O ministro Ives Gandra, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), emitiu mais uma decisão nesta segunda-feira (17) para impedir a greve dos trabalhadores da Petrobrás. A medida monocrática autoriza a direção da Petrobrás a impor punições disciplinares e aplicar demissões por justa causa.
Já com 18 dias, a Greve Nacional dos Petroleiros conta com 121 unidades do sistema Petrobrás paradas, com a adesão de mais de 21 mil empregados da Petrobrás, sendo considerado o maior movimento da categoria desde 1995.

Na decisão, o ministro Gandra ainda cita a mobilização dos caminhoneiros, que decidiram entrar em greve em apoio aos trabalhadores da Petrobrás. A categoria se juntou à greve mesmo com uma ordem judicial tentando impedir. A decisão mostra que o movimento, que agora conta com adesão dos caminhoneiros, deixa a burguesia apreensiva e o governo Bolsonaro com medo da força dos trabalhadores contra seu projeto neoliberal.
Além disso, ação do TST parece ser um movimento em consonância ao editorial publicado nesta segunda pelo O Globo, em que foi questionada a legitimidade do movimento grevista. Assim, nota-se claramente, que a democracia sindical mais uma vez é atacada por membros do judiciário, que em tese representam a Justiça do Trabalho, atuando para defender os interesses do grande capital no ataque aos direitos dos trabalhadores.

Vale lembrar que o ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Ives Gandra Martins, tem a irmã e filósofa Angela Vidal Gandra Martins ocupando cargo de destaque no Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos do governo Jair Bolsonaro, que tem como ministra Damares Alves.

A Greve Nacional dos petroleiros começou em 1º de fevereiro e tem como pauta a suspensão de cerca de mil demissões na fábrica da Araucária Nitrogenados (ANSA), FAFEN-PR, além do fim das demissões em massa que estão programadas no sistema Petrobrás sem que se tenha sido instaurada prévia negociação; o cumprimento do atual ACT pela direção da empresa, tanto em relação à PLR, quanto em relação aos temas relacionados ao banco de horas e às tabelas de turno; o fim da venda de ativos da Petrobrás e a mudança na política de preços dos combustíveis (PPI), atrelada à paridade de importação e contabilizando custos que a Petrobrás não tem, provocando a cobrança de preços abusivos ao consumidor brasileiro e o enriquecimento empresas privadas.

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