A partir da manhã desta segunda (30), sem qualquer tipo de preocupação com o contágio empresas terceirizadas mantém atividades sem a preocupação em adotar medidas preventivas
Ainda no sábado (28), o Sindipetro-RJ encaminhou carta ofício (87) a Transpetro por conta de ter recebido a informação de que algumas empresas terceirizadas convocaram a maior parte dos seus efetivos para retornar ao trabalho normalmente a partir desta segunda feira (30). Essa medida das empresas é tomada num momento em que país e o mundo passam pela maior pandemia dos últimos, 100 anos, a COVID-19 (coronavírus), contrariando às recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS), Ministério da Saúde, especialistas em infectologia, entre outros.
Um exemplo disso é a efetivação de operação e embarques, respectivamente nas duas importantes bases operacionais do Rio de Janeiro, como ocorre no Terminal Aquaviário de Angra dos Reis (TEBIG) e no Terminal Aquaviário da Baía da Guanabara (TABG), ocorrendo denúncias de que 100% do efetivo das empresas contratadas que operam nestes terminais está sendo convocado para trabalhar normalmente.
Direção da Transpetro roeu a corda
“Desde o início o Sindicato tentou descentralizar a discussão, pois deveria ser levada em conta a especificidade de cada unidade e local de trabalho. Essa negociação ficou de ser feita com os gerentes das unidades com a autorização do RH da empresa, que contou ainda com o respaldo do seu jurídico que era a intenção de que os gestores locais pudessem liberar os terceirizados e manter o contingente mínimo, sem que isso acarretasse algum impacto nos salários desses trabalhadores. Ou seja, seria feito o repasse normal para as empresas terceirizadas com a responsabilidade social da Transpetro, e assim seria mantido o contingente mínimo operacional e o apoio da manutenção em caso de uma emergência. Agora, a direção do Sistema Petrobrás pressiona as gerências locais da Transpetro a exigirem das terceirizadas que retomem normalmente seu HH ao invés de garantir mecanismos contratuais que possibilitem o abono destes trabalhadores em serviços não essenciais, em nome do necessário isolamento social, em nítida contradição ao que ela diz defender que é o indicado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde” – conta J.P Nascimento, diretor do Sindipetro-RJ.
Outra informação é de que não há um controle efetivo para liberação dos trabalhadores no grupo de risco, sem restringir os 60 anos apenas.
O Sindipetro-RJ reitera, conforme fez nas cartas 76/2020 e 84/2020,e como também já foi tratado em reuniões anteriores, para que não haja um retrocesso nas medidas de contenção do avanço do contágio da COVID-19 que vinham sendo adotadas nas instalações da Transpetro.
Esta normalização das operações propicia uma grande risco de contágio coletivo, tendo em vista a grande quantidade de pessoas que passará a transitar e compartilhar dos mesmos transportes de acesso e nos próprios locais de trabalho, o que vai criar condições propícias para a transmissão da doença, podendo provocar adoecimento generalizado e até culminar em eventual descontinuidade operacional.