Direções ao longos do anos alimentaram uma verdadeira “bola de neve” e agora jogam no colo dos ativos e aposentados a responsabilidade pelo rombo
Conforme declarou a Petrobrás, podem existir dívidas do Plano 28 e Benefício Farmácia devido, especialmente, à Petros submeter essas duas rubricas à margem consignável da AMS que era de 13% (os ACTs previam que estes gastos regulares não estariam submetidos à margem da AMS). O que, para muita gente, acabava por inviabilizar a efetiva cobrança. Isto é, mês a mês os descontos não se efetivavam e o saldo devedor se acumulava.
Ainda em relação ao Benefício Farmácia, a metodologia de reembolso, ao invés de só pagar a proporção prevista, lançava tanto o reembolso integral do remédio quanto o respectivo desconto de participação para o processamento das folhas (Petrobrás e Petros), mas como a Petros considerava a rubrica como dentro da margem consignável da AMS 13%, somente se concretizava o reembolso integral, mas não o desconto da coparticipação. Pelo extrato do Benefício Farmácia é possível ver a data do reembolso e, a partir daí, procurar o contracheque em que o mesmo ocorreu e, também verificar se no mesmo contracheque houve o desconto da coparticipação. Posteriormente, esta metodologia foi alterada para minorar o problema.
Ainda houve dois modelos de Benefício Farmácia. O primeiro, em que todo mundo tinha um desconto no contracheque, usasse ou não o benefício. E este segundo modelo, em que só quem usa, custeia o benefício (coparticipação). A vigência do novo Benefício Farmácia ocorreu a partir de 06/2018. O extrato do Benefício Farmácia, que está disponível no portal AMS, contém as informações a partir daí (06/2018). Não estavam disponíveis as informações relativas ao período anterior (até 05/2018), mas a empresa informou que, a pedido pelo “Fale Conosco da AMS”, será consolidado um extrato caso-a-caso.
Lembrem-se que Castello Branco, em uma blitz contra a AMS para justificar a mudança pretendida para uma gestão por associação, gravou um vídeo em que, dentre outros ataques, fez comentários em alusão a uma dívida que os trabalhadores da Petrobrás teriam com o plano, algo como fosse um calote deliberado e não fruto da limitação adequada da margem consignável da AMS ou de seu próprio erro, leniência, ou ação deliberada, de causar o acúmulo de saldo devedor e de nada fazer por meses e meses seguidos para depois denunciar um possível descalabro e ainda manchar a imagem dos trabalhadores da Petrobrás.
Respostas da FNP à época
Benefício Farmácia
https://ams.petrobras.com.br/portal/ams/beneficiario/beneficio-farmacia-1.htm
Cartilha Benefício Farmácia
Perguntas Frequentes
Plano 28
Oferece a oportunidade de manter como dependentes na AMS, filhos e enteados, que completaram 21 anos
E com uma coparticipação de 50% no pequeno risco e uma participação de grande risco fixa, estabelecida na tabela respectiva.
https://ams.petrobras.com.br/portal/ams/beneficiario/ams-28-anos.htm