A redução dos custos globais da AMS de 2019 para 2020, em plena pandemia, e o desplante da direção da Petrobrás em apresentar uma cobrança sequer com a transparência devida
Na Comissão de AMS da Petrobrás se apresentou em maio, último, um relatório com o resultado do custeio da AMS no ano de 2020. Segundo as contas da empresa, subsistiria, ainda, a necessidade de recomposição de R$ 82 milhões por parte dos empregados. Porém, até agora, a gestão não detalhou os gastos, apesar de já , prematuramente, ter trazido à mesa de negociação uma proposta de parcelamento e, pior, tê-la publicado no site como se bastasse sua mera comunicação para caracterizar algum esforço de negociação de sua parte.
Considerando os números do relatório 2019 divulgado pela direção da Petrobrás, os gastos totais com os atendimentos aos beneficiários da AMS caíram de 3,004 bilhões para 2,662 bilhões, de 2019 para 2020, representando mais de 11% de queda. Voltando assim ao patamar de custos menores dos que os registrados em 2018.
Todos os argumentos que, para a direção da Petrobrás, poderiam justificar os aumentos abusivos que perpetrou no último ACT contra a categoria, como houvesse uma perspectiva de um aumento explosivo de custos da AMS, caíram por terra e em plena pandemia de COVID-19.
É um escárnio apresentar essa conta sem considerar a queda expressiva dos custos e a premissa de todos os “argumentos de negociação” para a fixação de percentuais de participação crescentes contra os trabalhadores e aposentados, com o reflexo aumento abusivo da tabela de grande risco e da margem consignável AMS. Pior ainda, considerando os descontos abusivos reconhecidos pela Petrobrás – com a devolução de parte do que havia sido descontado, e depois reconhecidos por liminar da justiça.
Sindicatos revertem parte das cobranças abusivas
Desde janeiro/21, foram efetivadas cobranças inadvertidas de passivos acumulados por anos, por responsabilidade da gestão, contra a ativa e aposentados com descontos em folha de pagamento e/ou até emissão de boletos bancários, e ainda com as cobranças superando o limite da margem consignável 13% estabelecida na norma coletiva, e que foram em parte devolvidas (rubrica do saldo devedor benefício farmácia – FEV/MAR) e, posteriormente, limitados à margem 13% por força da Justiça por ação da FNP e seus sindicatos filiados, entre eles o Sindipetro-RJ, medida que está restituindo a possibilidade de subsistência dos envolvidos.
Nesse caso, também, o fato é que, até o momento, a empresa não disponibilizou as contas e extratos aos beneficiários, de forma a demonstrar, claramente, o período integral da origem dos saldos devedores acumulados, dos descontos que impôs e vem processando em folha.
Custos saúde advindos dos acidentes de trabalho devem recair sobre a empresa
Os números fechados da Petrobrás impedem verificar e vincular as responsabilidades, por isto, a necessidade de abertura dos números para validação e segregação de custos por acidente de trabalho pelo adoecimento em virtude do trabalho presencial, sejam nos casos dos surtos de COVID-19 que, explicitamente, escancaram a exposição ao adoecimento, sejam nos casos em que é menos evidente localmente, mas os números de conjunto demonstram a maior exposição e riscos.
A realidade é que, quem é contaminado por COVID na Petrobrás acaba assumindo um custo (laboratorial, hospitalar, CTI/UTI, fisioterápico/reabilitação), que, por conta do nexo causal, é da empresa, que na maioria das situações se recusa a emitir a Comunicação de acidente de trabalho (CAT), em clara situação de subnotificação.
O documento permite presumir que a relação da COVID-19 com o trabalho (nexo causal) na indústria de petróleo e gás adquire natureza epidemiológica e concluiu que a forte incidência de casos de contaminação da infecção na Petrobrás deve ser registrada como Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). O registro teria impacto direto na Taxa de Acidentes Registráveis (TAR) da companhia este ano, índice utilizado como critério pela International Oil and Gas Producers (IOGP) para comparar o desempenho das empresas do setor, com objetivo de intensificar a concorrência internacional.
Na época, a Petrobrás contestou o parecer da Fiocruz e disse que a presunção de que a COVID-19 seja doença ocupacional para os trabalhadores da indústria de petróleo e gás não encontra amparo na legislação acidentária vigente, que não permite presunção do nexo causal em casos de doenças endêmicas. “Sendo assim, a Petrobras considera indevida a emissão de CAT em toda e qualquer situação de contaminação de empregados pela doença” – afirmou a hierarquia da empresa em nota.
Segundo dados atualizados no 60º Boletim de Monitoramento do Ministério de Minas Energia, divulgado em 07/06, na Petrobrás foram totalizados até o momento 7.105 casos de COVID-19, sendo 6.803 recuperados (que podem se reinfectar), 224 confirmados em quarentena, 34 hospitalizados, 29 óbitos (teletrabalho), 14 óbitos (presencial) e 01 óbito em situação de férias. Números que omitem todos adoecimentos e mortes de petroleiros terceirizados que são maioria e atuam lado a lado aos petroleiros concursados.
FNP cobra detalhamento
Posteriormente à reunião em que a empresa apresentou seus números fechados, a FNP em 1º de junho último encaminhou uma Carta ofício, nº 41, solicitando maiores detalhamentos sobre esses dados, bem como relativos aos descontos abusivos, a partir de um extrato pormenorizado (nominal e cronologicamente) discriminando todos os serviços e produtos comprovadamente fornecidos a cada um dos beneficiários (e/ou a seus dependentes), e memória de cálculo, para a corroboração da existência e origem dos alegados débitos, e da legalidade de seus descontos/cobranças.
Em resposta imediata, a hierarquia da Petrobrás encaminhou no mesmo dia para a FNP um comunicado de reagendamento de uma reunião da Comissão de AMS que inicialmente estava marcada para ser realizada no dia 02/06.
Vale lembrar que a AMS, em plena pandemia, permanece a descaracterizar o original conceito de grande risco, pela transformação da referência de reajuste 70/30 ter sido imposta como meta e, posteriormente, ainda ter sido elevada por força do ACT 2020 para 60/40 em 2021, e 50/50 para 2022.
A redução global de custos contrariou a tese/premissa do ACT imposto pela direção da empresa de que haveria um crescimento explosivo dos custos de saúde, o que acabou por não se confirmar.