Sindipetro-RJ atualiza orientação sobre termo de ciência para o Teletrabalho Emergencial

O Sindipetro-RJ, considerando a sentença favorável em primeira instância na ação movida no que é relativo ao teletrabalho emergencial, debateu internamente e alterou sua orientação para os petroleiros.

Com a decisão judicial de primeira instância, que torna nulo o item do termo que desobrigava a empresa do custeio de pacote de dados, energia, entre outros; com a possibilidade de retorno ao trabalho presencial (unilateral por parte da empresa e com a qual não concordamos e estamos buscando impedir – ver matéria em http://sindipetro.org.br/teletrabalho-adiar-retorno-presencial/); e com o fato de que já faz 17 meses que os trabalhadores que não fizeram o click estão se mantendo em teletrabalho sem nenhum apoio da empresa, entendemos que é justificável alterar a orientação para que os trabalhadores façam o click, solicitem o valor de mil reais e continuem na luta junto com o sindicato para a garantia dos termos justos para o teletrabalho na pandemia, neste momento expresso na ação judicial do sindicato.

Isso não quer dizer que a questão está terminada. Pelo contrário, a Petrobras já fez suas considerações e o processo tende a seguir por mais tempo, com recursos a outras instâncias. Também não achamos que o termo unilateralmente imposto pela empresa está ideal agora mas, ponderando os prós e contras, os danos e riscos, o termo com a parte de custeio ajustada pela decisão judicial permite que façamos a discussão das regras do teletrabalho emergencial na pandemia daqui para frente sem precisar inviabilizar o custeio dos mil reais aos trabalhadores.

Vale lembrar que todas as vitórias nesse processo foram graças ao setor da categoria que não se deixou levar pela pressão da alta gerência para assinar os termos na pressa, e não se intimidou pela campanha antissindical realizada pela empresa quando vencemos a liminar (que gerou, também em primeira instância, condenação de pagamento de 250 mil reais por prática antissindical). Que entendeu a necessidade de agirmos coletivamente e graças a isso conquistamos primeiro o apoio para mobiliário de mil reais (e mesmo o juiz na decisão de primeira instância reconhece a influência da ação do sindicato neste apoio) e agora o apoio mensal de 175 reais. Se não é o ideal, é um apoio importante neste momento.

Lembramos também que essa alteração é somente para o termo de ciência do teletrabalho emergencial. Para o regramento do teletrabalho permanente, a orientação do sindicato ainda é NÃO assinar. Na semana passada, ingressamos com mediação no MPT para tratar deste regramento e vamos buscar todos os meios para, junto com a categoria, garantir a nossa pauta (conheça nossa pauta para o teletrabalho permanente em http://sindipetro.org.br/cartilha-explica-pauta-do-sindipetro-rj-sobre-o-teletralho/).

Em relação às questões subjacentes à SMS, constantes no termo, a exemplo de controvérsias em relação à emissão de CAT, o Sindipetro-RJ cuidará, caso a caso, dos problemas que lhe forem apresentados pelos associados, já ocorridos ou não. Nesse caso, entre em contato com o Sindipetro-RJ (e-mail: contato@sindipetro.org.br, tel: (21) 99700-2564 ou (21) 3034-7300).

Por último, fazemos um apelo à categoria que se associe ao sindicato, pois é graças aos associados que conseguimos chegar até este ponto. E também que continue sempre atuando conforme as orientações do sindicato, que está em constante diálogo com a categoria. Quanto mais a empresa tentar nos separar, com individualização das demandas coletivas, mais devemos responder com unidade. Vamos à luta!

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