Por Rosa Maria Corrêa
A Petros informou na quarta (31) que estendeu por 30 dias o prazo para a migração para o PP-3. Atenção: a mudança é de caráter irrevogável!
A orientação do Sindipetro-RJ é de não migração ao PP-3.
A adesão ao PP-3 obriga os participantes que possuem processos – individual ou coletivo – contra o plano de origem a renunciarem através de Termo Formal de Renúncia e quem migrar terá que juntar o Termo e a Petição de Renúncia em cada processo até o dia 30 de abril. Mas a Petros não está exigindo o peticionamento do Termo Formal de Renúncia em ações coletivas movidas por sindicatos ou associações contra o PPSP-R ou o PPSP-NR.
É importante destacarmos que a Petros não aceita alterações e/ou desistências de migração depois do envio do Termo.
No caso de dúvidas entre em contato com o setor jurídico do Sindicato: juridico@sindipetro.org.br
Migrar significa perder direitos!
Saiba mais na matéria PP3: saia fora dessa, que é furada!– http://sindipetro.org.br/pp3-saia-fora-dessa-que-e-furada/