Sindipetro-RJ mostra que segue firme na luta pelos direitos da categoria petroleira e confirma mais uma decisão na Justiça
A Justiça do Trabalho através do Tribunal Regional da 1º Região, 52ª Vara de Trabalho do Rio de Janeiro rejeitou em parte, conforme despacho publicado no último dia 20 de setembro, os embargos de declaração opostos pela Petrobrás, confirmando assim a decisão que julgou como procedente o pedido formulado pelo Sindipetro-RJ na ação movida que pede o pagamento de verba para custeio de Teletrabalho para os trabalhadores e trabalhadoras da empresa que estejam em situação de trabalho emergencial em suas casas ou/e em situação de trabalho híbrido. A decisão é referente ao período da vigência das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19.
Multa revertida para os funcionários
A decisão da Justiça estipula uma multa mensal à Petrobrás de R$ 250, por empregado, que será revertida para cada trabalhador que não for ressarcido.
“Defiro o prazo de 30 dias, a contar da publicação desta decisão, para a que embargante proceda com o pagamento em folha devido aos empregados substituídos em regime de teletrabalho por conta da pandemia da COVID-19, inclusive quanto ao valor fixado a título de gastos com internet que também havia sido suspenso, sob pena de multa mensal de R$ 250,00 por empregado prejudicado, reversível a ele próprio, e sem prejuízo de outras cominações em caso de descumprimento. O passivo existente desde o início da pandemia da COVID-19 até a implementação do pagamento ora deferido deverá ser apurado em regular liquidação de sentença” – ordena o despacho do juiz do Trabalho Substituto, Fabio Correia Luiz Soares.
Isto quer dizer que, por enquanto, os efeitos da decisão de pagamento só vão abranger os meses seguintes a sua data de publicação (a partir de setembro/21), bem como que, se a empresa não o fizer, terá que pagar como multa R$ 250,00 a cada trabalhador. A ação segue em curso e disputa, cabendo recursos por parte da Petrobrás sendo o passivo a ser, definitivamente, reconhecido para ser pago após o trânsito em julgado (decisão final e sem direito a novo recurso) favorável aos trabalhadores.
O juiz aceitou, a pedido da empresa, escalonar parte do valor referente a energia elétrica de acordo com os dias efetivamente em teletrabalho, a partir do argumento apresentado pelo jurídico da Petrobrás de que algumas pessoas teriam ficado somente parcialmente em teletrabalho.
Assim, o Sindipetro-RJ segue na luta para garantir os direitos da categoria, tendo a Justiça como um apoio. É preciso nossa mobilização como trabalhadores e trabalhadoras para fortalecer nossa atuação como Sindicato.
Se lutarmos, conquistamos direitos. Se nos limitarmos à disputa jurídica, ficamos limitados à concessões.
Confira a decisão: