Atualização de orientação do Sindipetro-RJ sobre a luta por um teletrabalho digno

Considerando:

– Que a decisão da empresa de realizar o retorno presencial durante a pandemia, feito em sucessivos anúncios desde 2020 (sendo posteriormente postergados, graças à atuação do Sindicato, por anúncios posteriores com pequena antecedência ou mais recentemente pela ação do Sindipetro-RJ) fez com que os trabalhadores vissem na adesão ao teletrabalho a única medida restante para tentar preservar sua própria saúde, o que fez com que a adesão ao regramento não tenha sido motivado de fato pela concordância das regras, mas sim pelo desejo de manter a própria saúde, o que evidentemente influenciou o processo de implementação do teletrabalho.

– Que, apesar das diversas tentativas de negociação por parte do Sindicato, chegando até a uma mediação do MPT, a empresa insistiu em tomar ações unilaterais, mostrando seu desprezo pelo diálogo social, inclusive se diferenciando até mesmo de empresas privadas como a Repsol, empresa com que o Sindicato obteve, via negociação, um acordo que garantiu àqueles trabalhadores um valor mensal de compensação de despesas de energia elétrica e internet de R$ 420,00 e um valor de auxílio mobília de R$ 2.500,00. Ao ignorar a pauta que foi aprovada em assembleia da categoria, enviada por ofício e explicada em cartilha, demonstra também sua falta de compromisso com seu próprio corpo de empregados, levando à necessidade constante de medidas extremas por se negar a fazer qualquer inflexão a partir do aporte da representação dos trabalhadores, usando ao invés disso de termos individuais para tentar legitimar seu regramento por fora das entidades. Ao manter um regramento cheio de omissões relevantes e dispositivos lesivos aos empregados, coloca todos os trabalhadores sob risco de forma desnecessária e abre espaço para o aumento de doenças decorrentes do teletrabalho. Também torna o próprio processo de adesão uma fonte de estresse e insegurança, ao fazê-lo sem acordo com as entidades sindicais e no meio dos justos receios pela saúde em meio a pandemia.

– Que o Sindicato sempre realizou as ações para toda a categoria (independente de ter ou não assinado o termo) e as decisões decorrentes da ação judicial do sindicato sobre o custeio do teletrabalho emergencial realizado durante a pandemia foram igualmente para quem assinou ou não assinou, e que ainda que isso não seja uma garantia aponta uma tendência em um tema que até então era e continua sendo bastante recente.

– Que uma saída negociada para o regramento de teletrabalho que seja fruto da mobilização da categoria via ACT específico ou a inserção no ACT geral poderá se estender a todos, que tenham assinado ou não o regramento de teletrabalho pós-pandemia.

– Que, em que pese a liminar obtida pelo Sindicato que garante que o retorno seja feito no máximo dois dias presenciais por semana, com o aumento iminente do contingente uma alteração no processo poderia afetar em curtíssimo prazo as pessoas que estão até o momento seguindo as orientações do Sindipetro-RJ.

– Que, ainda que o regramento continue com vícios e ilegalidades em nossa análise e será objeto das mobilizações pertinentes para sua mudança, neste momento avaliamos que a manutenção da orientação anterior poderia forçar um grupo, que em diversos casos se encontra constantemente assediado pelas gerências, a voltar ao trabalho presencial integral quando ainda existem temores sobre a situação de COVID-19, bem como os efeitos da variante ômicron, sem que isso seja crucial para a manutenção da justa luta por um regramento que atenda aos interesses dos trabalhadores, conforme pauta já elaborada pelo sindicato e aprovada em assembleia.

O Sindipetro-RJ resolve:

– Continuar na mobilização e tomando todas as medidas cabíveis para a reforma do termo de regramento, mas sem a orientação anterior de não assinatura do regramento para o teletrabalho pós-pandemia, o que não significa aprovação ou aceitação das condições do termo, mas somente o ajuste da estratégia de luta do sindicato.

– Convocar os trabalhadores para mobilizar-se pela abertura de uma mesa de negociação sobre as condições de teletrabalho, conforme orientações do sindicato em assembleias e em seus meios de comunicação, de maneira a forçar a empresa a negociar as condições coletivamente.

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