Atualizado em 04/01/22
Judiciário acolheu a posição do Sindicato em defesa da saúde e vida dos petroleiros
A liminar requerida em mandado de segurança da Petrobrás para impugnar decisão favorável ao processo aberto pelo Sindicato (0100801-30.2021.5.01.0067) foi negada pela desembargadora Carina Rodrigues Bicalho, que manteve a decisão proferida na primeira instância quando foram determinados seis critérios específicos para o retorno gradual sob pena de multa diária à empresa.
Alguns dos critérios – sobre o retorno de no máximo 20% do efetivo administrativo de cada gerência executiva ou unidade e sobre a apresentação de relatório mensal ao Juízo acerca do cenário de retorno comparativo com o cenário atualizado da pandemia no país – foram relativizados pela juíza a pedido da Petrobrás, de modo a permitir que a empresa faça o aumento de contingente sem a necessidade de aprovação do judiciário (e portanto, alcançando mais de 20%). Cabe ressaltar, no entanto, que dentro do primeiro ponto da liminar havia também o impedimento ao retorno de pessoas de grupo de risco e com deficiência, que continua mantido.
Critérios mantidos:
– Exclusão das pessoas de grupo de risco e com deficiência do retorno presencial;
– Retorno apenas dos empregados que comprovarem esquema vacinal completo (15 dias após a 2ª dose ou após a dose única), através de cartão de vacinação físico ou do aplicativo Conecte SUS, além da declaração de saúde/ausência de sintomas;
– Retorno em modelo híbrido, com alternância entre trabalho presencial e remoto, com até dois dias de trabalho presencial por semana;
– Observância de todas as medidas e protocolos de saúde, higiene, segurança e prevenção à COVID 19, como fornecimento e uso obrigatório de máscaras, disponibilização de álcool em gel, distanciamento físico entre estações de trabalho/barreiras protetivas, sinalização de estações de trabalho bloqueadas e higienização das estações de trabalho em “smart office” após cada uso; e
– Adoção de medidas de controle de acesso ao prédio em relação a visitantes (medição de temperatura, disponibilização de álcool em gel e declaração de saúde/ausência de sintomas).
Essa decisão da desembargadora é monocrática. O mérito do mandado de segurança ainda vai ser julgado pelo órgão colegiado responsável no TRT da 1ª Região.
Atenção: Caso você perceba que os parâmetros fixados pela decisão em vigor não estão sendo respeitados pela empresa, entre em contato imediatamente com o Sindicato (contato@sindipetro.org.br) para a adoção das medidas cabíveis.
Empresa não quis negociar
Por causa da postura unilateral da empresa, que se negou a dialogar com a categoria sobre os problemas trazidos pela pandemia desde o início da chegada do coronavírus, o Sindicato viu-se obrigado a judicializar várias questões, como as referentes ao teletrabalho, para defender os direitos dos trabalhadores.
Nesta decisão, a desembargadora chegou a chamar a atenção para esse fato: “judicialização de questões dessa natureza enfraquece o diálogo social” e afirmou que “não há dúvida que a discussão travada nesses autos deveria estar sendo tratada em uma mesa de negociação entre empresa, por meio de seu departamento de recursos humanos, e Sindicato, sem a interferência do Poder Judiciário, possibilitando o amplo diálogo entre os atores sociais envolvidos, os trabalhadores representados, o respeito às individualidades envolvidas – acolhedora das
diferenças – e o coletivo em análise, pois muito disso se perde quando elege-se um terceiro neutro para, a
partir da racionalidade jurídica que trabalha o justo/injusto/lícito/ilícito, deliberar sobre o controle da
decisão de retorno às atividades presenciais e seus condicionantes”.
Ômicron não deve ser ignorada
Enquanto a Petrobrás só se preocupa em elaborar mandado de segurança para tentar forçar os trabalhadores a voltarem ao trabalho presencial de forma desordenada, a OMS alerta para a variante Ômicron que já chegou ao Brasil e em mais pelo menos outros 76 países. Nesse momento, “mais cautela ainda se justifica no retorno gradual da atividade presencial, evitando a disseminação de um vírus tão letal”, disse a desembargadora.
Conheça o documento: Negativa de liminar Petrobrás
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