PLR 2021: cedidos relatam que não receberam adiantamento

Trabalhadores em situação de cessão entre Petrobrás e Transpetro, e que tiveram suas cessões canceladas, relatam que não receberam os valores referentes ao primeiro pagamento da parcela da PLR de 2021, no último dia 14 de janeiro

Já quem teve a cessão prorrogada, por interesse da Petrobrás ou da Transpetro, recebeu normalmente o adiantamento integral da Participação nos Lucros e Resultados. Porém, quem foi cedido em 2021 e foi devolvido no decorrer do ano, recebeu de forma proporcional por conta do período da cessão trabalhado.

São casos relatados que chegam ao Sindipetro-RJ, mostrando que há uma confusão existente em relação aos empregados cedidos, que até o momento, 17 de janeiro de 2021, não receberam informação ou orientação de suas respectivas empresas sobre a situação.

“Sou Petrobrás cedido à Transpetro, e teria de retornar à holding no final de dezembro. Mas antes do final do mesmo mês de dezembro, minha DIP de final de sessão foi cancelada e continuo cedido até segunda ordem, ocorre que também não recebi nada do adiantamento dia 14/01/21” – conta um empregado que prefere manter o anonimato.

A resposta padrão dada pela empresa (Transpetro), pelo Serviço de Informação ao Empregado (SAE), é de que “O pagamento do adiantamento da PLR 2021, dia 14/01/2021, ocorreu apenas para empregados ativos na Companhia. Os empregados desligados e/ou que tiveram o término de cessão e retornaram à Petrobrás, receberão o crédito na quitação final da PLR, mas ainda não há data para a quitação” – diz resposta, dando um informe que não consta no regramento. O fato é que a Transpetro faz parte do Sistema Petrobrás, então, da forma que está, não pode ficar.

 

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