Fundo de Pensão, Plano Petros Arlanxeo, dos trabalhadores da antiga Petroflex segue sob gestão da Petros

Atualizado em 31 /01/2022

A Petros divulgou em recente informe, distribuído aos seus participantes, sobre a continuidade do gerenciamento do Plano Arlanxeo, que segue sob sua administração, seguindo no pagamento dos benefícios aos seus assistidos

A medida é anunciada após o arquivamento de uma medida, que previa a transferência de gestão do Arlanxeo para o Multipensions Bradesco, pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). O processo estava suspenso desde março de 2020 em função de uma ação judicial movida pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria Petroquímica de Duque de Caxias (Sindiquimica).

Entenda o imbróglio

Os participantes da Arlanxeo são os trabalhadores ativos e aposentados da antiga Petroflex, que foi privatizada em 1992 durante o governo do ex-presidente Fernando Collor de Mello, com a Petros seguindo na administração do fundo de pensão dos empregados, conforme constava no edital de privatização da subsidiária da Petrobrás.

Em 2007, a Petroflex, já privatizada, foi adquirida pela alemã Lanxess, braço químico da Bayer, com o negócio sendo finalizado em 2009. Em 2015, foi anunciado, sem qualquer consulta aos participantes, o resultado de uma licitação que foi ganha pelo Bradesco, que determinava a transferência da gestão do fundo de pensão para o banco privado, ou seja , de uma fundação sem fins lucrativos para uma instituição com fins lucrativos.

Diante do quadro ocorreu uma intensa mobilização dos participantes que judicializaram a questão, baseados no convênio de adesão da Petros assinado em 1980, assinado pela Petrobrás e todas suas empresas subsidiárias, controladas e coligadas que garantia o direito de continuidade sob gestão da Petros, caso fosse de interesse dos participantes, independente de mudanças de patrocínio e de gestão. Após derrota em 1ª instância, em uma ação individual patrocinada pelo Sindiquimica, que questionava a licitação, houve um recurso em 2ª instância, na mesma ação, que deu ganho de causa ao autor e determinou a sua permanência na Petros, mas sem estender a decisão aos demais participantes.

Com a jurisprudência, colocada a partir deste processo individual, o Sindiquímica-Caxias ajuizou uma ação coletiva que obteve sucesso em 1ª instância. Neste período, em 2016, a antiga Petroflex foi adquirida pela Saudi Aranco, estatal de petróleo da Arábia Saudita, o que dificultava a situação. Por sua vez, a gestão da Petros comunicou oficialmente à Previc que não poderia acontecer a transferência para o Bradesco visto que não havia embasamento jurídico para isso, sem anuência dos participantes, além do impedimento contido no Edital de Privatização da Petroflex. A Previc ignorou o Convênio de Adesão de 1980, e disse que o mesmo edital não era do seu licenciamento, jogando para o Conselho Deliberativo da Petros a responsabilidade de acatar ou não, mas este respondeu que não prevaleceria o edital.

Conselheiros eleitos se colocaram contra a transferência

Com a aprovação do novo estatuto da Petros em dezembro de 2017, cabia ao seu Conselho Fiscal fiscalizar o cumprimento da legislação e normas em vigor (Art. 33 inciso IV ) e resolver a pendenga e por unanimidade reverteu a situação, criando um impedimento à transferência já que pelas normas deveria haver a concordância dos órgãos estatutários (Conselho Fiscal e Conselho Deliberativo), mantendo a gestão do plano sob responsabilidade da Petros. Ronaldo Tedesco, conselheiro eleito pelos empregados do sistema Petrobrás na época, comenta o papel do Conselho Fiscal.

“Tenho orgulho de ter participado dessa luta e, como conselheiro eleito, ter conseguido estabelecer canais de diálogos contribuindo para enfrentar a sanha da entrega de direitos que tem sido a tônica dos atuais gestores de empresas, infelizmente. Em minha opinião, o determinante na luta dos participantes e assistidos do Plano Petros Petroflex foi a união e determinação em travar a luta para a manutenção do plano sob a administração da Petros. Enfrentaram com disposição a determinação dos atuais gestores daquela empresa (hoje, Arlanxeo) em romper um contrato histórico, de longuíssimo prazo, como são os contratos previdenciários” – disse, o hoje petroleiro aposentado ex-conselheiro da Petros. Mas isso não representou a resolução da questão.

Em andamento, a ação coletiva prosseguiu seu curso na Justiça, e teve uma decisão de 2ª instância que decidia que para sacramentar a transferência do fundo Arlanxeo para o Bradesco seria necessário, antes da transferência, um aporte de recursos que se estima em mais de R$ 1 bilhão, para cobrir os benefícios daqueles que resolvessem ficar sob a gestão da Petros. E mais uma vez, a situação se estagnou.

A ação foi para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), e por sua vez, em 2020, a Arlanxeo solicitou à Petros que intercedesse junto à Previc para a suspensão da transferência. Mas, de forma surpreendente, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar já estava com toda a documentação de transferência praticamente homologada, assinada pela própria empresa, Bradesco e Petros. Posteriormente, mais uma vez a Justiça reconheceu o direito de permanência dos participantes na Petros, e a novela pelo jeito teve um final feliz com o recente anúncio da Previc, em janeiro deste ano, em arquivar o processo de transferência.

“O que fica dessa história toda é que a Petros cumpra seu papel de defender seus participantes e faça cumprir o Convênio de Adesão assinado em 1980, bem como o Edital de Privatização (no caso das empresas privatizadas). Cabe a ela fazer isso, e não ir de encontro aos interesses dos participantes que nunca foram consultados ou aprovaram essa transferência para o Bradesco. O que deveria ser uma atitude da Petros, em defender na Justiça os nossos direitos, a exemplo de que ocorreu com a Petromisa e Interbrás, quando a Petros acionou a Justiça Federal para que o Ato Jurídico Perfeito – os contratos assinados – fossem respeitados e obteve êxito, acabou por ser feito pelo Sindiquimica. Tivemos até que vender a nossa sede campestre dos aposentados para conseguirmos recursos para bancar uma ação absurda, pois era a violação de nossos contratos. Não posso deixar de esquecer e agradecer o papel desempenhado por ex-conselheiros eleitos como Fernando Siqueira e a todo o Conselho Fiscal e ao Conselheiro Deliberativo, Paulo Brandão, Sílvio Sinedino, Ronaldo Tedesco, Norton Cardoso Almeida e o Epaminondas Mendes que foram fundamentais nesta luta. E também não podemos esquecer do trabalho da Comissão de Aposentados da Petroflex, que teve no inesquecível Salvador Alves de Oliveiria, ex-presidente do Sindiquimica, levado pela COVID-19, um de seus grandes batalhadores, entre outros companheiros” – conta, Edvaldo o Alves da Silva, petroquímico aposentado, integrante da Comissão de Aposentados da Petroflex.

Até o momento, a história está tendo um final feliz, mas resta a decisão do STJ. No final das contas fica a lição de que uma categoria nunca pode desistir de seus direitos e de sua luta no primeiro momento. Que sirva de lição!

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