PAI: petroleiro sai vitorioso em ação individual pelo Sindipetro-RJ

O Sindipetro-RJ obteve vitória em ação de petroleiro que reivindicou direito a ser reincluído no Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI) lançado pela Petrobrás em maio de 2020

Neste processo, o trabalhador cumpria todas as regras, mas foi excluído apenas porque apresentara carta de concessão referente a requerimento de aposentadoria distinto do documento utilizado para a inscrição no PAI.

O Sindipetro-RJ sempre adverte dos riscos que representam a adesão a esse tipo de desligamento incentivado, porque em geral apresentam renúncia de direitos e riscos para a categoria. No entanto, nesse caso concreto a defesa do Sindipetro-RJ ao associado se deu em razão de que a Petrobrás tenta mudar as regras do Programa após a inscrição, fez exigências que não estavam contidas no regramento e gerou enorme prejuízo porque o associado já tinha solicitado sua aposentadoria no INSS.

A juíza Patrícia Vianna de Medeiros Ribeiro julgou o pedido procedente e aplicou multa de até R$ 400 mil se a Petrobras não garantisse o benefício do PAI. Além disso, advertiu à Petrobrás sobre embargos declaratórios incabíveis, que são muito usuais pelos advogados da empresa. Agora, o processo (xxxxxx-xx.2022.5.01.00xx) está em fase recursal.

O PAI tem vigência até dezembro de 2023 e incentiva o desligamento dos empregados aposentáveis.

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