Comprovação de Conselho de Classe 2024: Petrobrás estende prazo até dezembro

O RH da Petrobrás encaminhou, em 19/03, ofício à Federação Nacional dos Petroleiros (FNP), em que informa sobre a extensão da obrigatoriedade da apresentação do comprovante de regularidade de conselho de classe até dezembro 2024

 

Inicialmente a comprovação estava estipulada para ocorrer até este mês de março. A obrigatoriedade do exercício. A medida vale para os empregados ocupantes de cargos ou ênfases de nível técnico e de nível superior que exigem registro em Conselho de Classe para o exercício das atividades.

O Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) e o Conselho Federal de Química (CFQ) regulamentaram e definiram as competências de registro dos profissionais técnicos da área Petrolífera através da Resolução Conjunta nº 1, de 15 de dezembro de 2023. Esses trabalhadores estavam obrigados a efetuar o pagamento da anuidade relativa ao exercício 2024 ao respectivo Conselho de Classe até março/2024 (salvo outros prazos de pagamento fixados pelos Conselhos.

Os empregados que não comprovaram o Conselho de Classe de ciclos anteriores, deverão realizar a comprovação de 2024 normalmente, devendo guardar o comprovante para eventuais auditorias internas, externas ou órgãos de controle.

A empresa informa que os empregados que tenham ingressado na companhia por meio de um Processo Seletivo em que a formação técnica não fosse obrigatória e não possuam certificado de nível técnico, a companhia ao longo de 2024 irá proporcionar soluções para que esse público possa se registrar junto ao Conselho de Classe.

Formações originárias que devem apresentar a comprovação

Técnico em Química; Técnico em Análises Químicas e Técnico em Petroquímica. Estes deverão efetuar registro obrigatório nos Conselhos Regionais de Química (CRQ) na região onde estiver exercendo as suas atividades profissionais.

Técnico em Metalurgia e Técnico em Petróleo e Gás deverão efetuar registro obrigatório nos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais (CRT) na região onde estiver exercendo as suas atividades profissionais.

Para ambos os casos é facultado aos profissionais citados anteriormente a permanência no CRQ ou CRT, caso tenham registro ou solicitação em andamento até a data de 22/12/2023. Dessa forma, os empregados das ênfases de Operação, Operação de Lastro e Perfuração de poços que ao longo de 2023 realizaram registro no curso técnico que possui certificado poderão permanecer no Conselho de Classe original.

Confira o documento enviado pela Petrobrás

 

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