Atenção sindicalizados: eleições Sindipetro-RJ

Duas chapas concorrem às eleições para a Direção do Sindicato e para o Conselho Fiscal para o triênio 2024-2027

Sede do Sindicato na Avenida Passos, 34

Na cédula, estarão os nomes de todos os candidatos.

O eleitor só poderá votar uma vez.

Duas mesas estão na sede do Sindicato, no Centro da cidade

Quem pode votar

De acordo com o Estatuto do Sindipetro-RJ, no Capítulo IV – Do Processo Eleitoral, seção VI – Do Eleitor, só pode votar quem se filiou até 03/12/2023 – 180 dias, contados de forma corrida, antes do final do mandato.

Para exercer o direito ao voto, o eleitor deverá estar em dia com as mensalidades sindicais.

Documentos

Carteira Social do Sindicato, Carteira de Trabalho, Identidade Funcional da Empresa, Carteira de Identidade ou CNH.

O voto

Pela ordem de apresentação à Mesa, depois de identificado, o eleitor assinará a folha de votantes, irá para a cabine indevassável, votará, dobrará a cédula e, antes de depositar o voto na urna, deverá mostrar a parte rubricada aos mesários e aos fiscais das chapas para que verifiquem, sem tocar, se é a mesma cédula que foi entregue. Caso não seja, o eleitor será convidado a voltar à cabine para que traga a cédula que recebeu.

Conheça o Estatuto: https://sindipetro.org.br/estatuto/

Veja o roteiro das urnas, vote e compartilhe: https://sindipetro.org.br/eleicoes-sindipetro-rj-urnas/

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