Sindipetro-RJ obtém tutela de urgência e Petrobrás não pode cobrar devolução de APT

Essa é uma decisão liminar, então é uma decisão provisória. Ainda não é o final do processo, mas é uma decisão bastante importante que determinou à Petrobrás que suspenda os descontos que seriam efetivados a partir deste mês de junho

Os descontos se referem ao Adicional Provisório de Transferência que foi recebido pelos trabalhadores durante o período da pandemia. A liminar determina a suspensão, determinando que a Petrobrás se abstenha de efetuar os descontos referentes ao Adicional Provisório de Transferência (APT) que foi pago no período de 01/07/2020 até 31/12/2021. A liminar é limitada aos empregados lotados na Gerência Executiva da Exploração.

A Petrobrás ainda será intimada da decisão, não podendo efetuar os descontos até que o processo termine ou até que a decisão venha ser revogada. Mas por enquanto, está valendo essa decisão.

“Infelizmente, atravessada a pandemia de COVID-19, quando os trabalhadores lutaram e expuseram na defesa da Petrobrás, fazendo com que ela mantivesse o abastecimento do país, vemos agora uma tentativa de virada de mesa. Por parte da alta administração da companhia, encabeçada pelo RH, tentando atacar os trabalhadores, em uma medida covarde. É muito importante que o Sindipetro-RJ, um Sindicato que não tem ‘rabo preso’ com o patrão, escolhido pela categoria para ser independente, que não faz afago na alta administração, e que prefere o caminho da luta, que agora nessa batalha obteve essa vitória. É muito importante esse passo que foi dado, mas a luta vai continuar, pois vamos provar no judiciário, através da nossa mobilização, da exibição das evidências, com documentos comprobatórios, que a Petrobrás de uma maneira covarde está querendo retroceder em algo que foi concedido aos trabalhadores durante a pandemia, quando havia o isolamento social Vamos provar no judiciário que essa medida é injusta e covarde”, afirma o diretor do Sindipetro-RJ, Bruno Dantas.

Ação Civil Pública encaminhada pelo Sindipetro-RJ

A decisão é derivada de uma Ação Civil Pública (0100710-84.2024.5.01.0082) ajuizada há poucas semanas pelo Sindipetro-RJ, atendendo a uma demanda da categoria e mais especificamente, aos trabalhadores lotados na Exploração que, durante a pandemia, quando a Petrobrás acelerou o seu plano de desinvestimento, adotando uma série de medidas. Dentro dessas medidas estava a centralização dessa Gerência de Exploração aqui no município do Rio de Janeiro. Com isso, os empregados que estavam nesta Gerência, além de outros que estavam lotados em outras unidades distribuídas pelo país, acabaram sendo transferidos para o Rio de Janeiro.

Entenda o motivo da judicialização da questão

Segundo a advogada Karina Lima, da Assessoria Jurídica do Sindipetro-RJ, essas transferências foram realizadas a partir de julho de 2020, em pleno período da pandemia de COVID-19, quando a atividade presencial estava suspensa.

“Esses empregados foram formalmente transferidos e, por determinação da própria Petrobrás, receberam o APT (Adicional Provisório de Transferência), mesmo com suas apresentações presenciais no Rio de Janeiro suspensas em razão da pandemia. Após a pandemia, quando convocados a se apresentar presencialmente no Rio de Janeiro, apresentaram-se, seja em período integral, seja em regime híbrido, mas sempre em cumprimento às determinações da empresa”, explica.

Agora em 2024, quatro anos depois do recebimento desse adicional, a Petrobrás surpreende os trabalhadores determinando o desconto desses valores, de acordo com critérios estabelecidos unilateralmente pela própria empresa. A companhia justificou a medida, alegando que as pessoas não teriam comprovado a mudança de domicílio durante todo o período em que receberam o APT.

Assim, segundo a Petrobrás, os empregados não teriam comprovado a transferência e por isso não fariam jus a esse adicional. “Ora, a transferência não ocorreu por conta da pandemia. Depois, o adicional foi pago por determinação da companhia sabendo que os trabalhadores não poderiam estar se apresentando de forma presencial, posteriormente foi instituído o trabalho híbrido. Assim, as pessoas se apresentam e depois retornaram cumprindo as determinações da empresa. Quem teve que mudar de domicílio, mudou para cumprir a determinação patronal”, esclarece a advogada.

Então só para exemplificar. Há pessoas que alugaram apartamentos com alguns colegas de trabalho, que estão na mesma situação. E como o contrato de locação vem no nome de um só locatário, assim todos aqueles outros que estão no mesmo imóvel, por exemplo, não estavam sendo considerados na comprovação na mudança do domicílio.

O Sindicato não concorda com esses descontos, pois as apresentações presenciais no período pandêmico estavam suspensas, motivando a postergação da mudança de domicílio, que sofreu impacto também com a manutenção de muitos empregados no regime híbrido, bem como, pelo fato desses empregados terem recebido esses valores de boa-fé e por determinação da própria empresa.

O Sindicato é também contrário aos critérios unilaterais e pouco transparentes com que a empresa vem informando o valor a ser descontado, estabelecendo critérios de comprovação de alteração de domicílio incondizente com a realidade dos trabalhadores, sem qualquer informação quanto aos critérios e de atualização monetária, dentre outros.

“Não é uma decisão definitiva ainda, então o processo ainda vai caminhar para que seja julgado o mérito dessa ação, mas por enquanto, hoje o que nós temos é essa decisão que a gente entende como uma medida justa e que atende ao pleito da categoria”, finaliza a advogada Karina Lima.

O Sindipetro-RJ, caso ocorra uma nova movimentação no processo dará informes atualizados através de seu site, mídias sociais e boletim impresso.

Confira o vídeo informativo da advogada Karina Lima sobre a tutela concedida:

 

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