O parecer foi adicionado ao processo e poderá servir de subsídio para formulação da decisão do juízo do Trabalho que decidirá sobre a sentença da ação
Em parecer emitido no dia 02/09, conformado solicitado ao Ministério Público do Trabalho (MPT), sobre o processo movido pelo Sindipetro-RJ, em Ação Civil Pública 0100208.06.2023.5.01.0075, contra a Transpetro, relativo ao ressarcimento dos descontos abusivos realizados nos contracheques dos trabalhadores do Centro Nacional de Controle e Logística (CNCL), por conta da greve realizada entre os dias 17 e 26 de agosto de 2022. Os trabalhadores pararam por cobrarem o pagamento de um adicional de console mestra que foi retirado das negociações do ACT 2022-2023. Após a greve, o adicional foi retomado, mas a Transpetro resolveu prejudicar os trabalhadores envolvidos no movimento.
No mesmo documento, o MPT é também favorável ao pagamento de indenizações por danos morais coletivos e individuais ocasionados pela Transpetro. Além disso, o órgão considera que houve conduta antissindical por parte da empresa.
Transpetro utilizou de prática antissindical
Na conflagração da greve no CNCL foi negociado entre o Sindipetro-RJ e a Transpetro a formação de equipes de contingenciamento para garantir o serviço essencial nos consoles de controle. Porém, sem prévia negociação, a empresa emitiu avisos de cancelamentos de férias, deixou de apresentar contracheques, e de efetivar pagamento de salários nos prazos regulares, assim como promoveu descontos relativos aos dias de paralisação, em salários e férias, mesmo com as atividades não sendo paralisadas. Isso prejudicou os trabalhadores que não chegaram a cumprir sua escala de revezamento das equipes de contingência em razão do término da greve. Tal situação configurou-se em clara prática antissindical, conforme afirmou o parecer o MPT.
Parecer é a posição do MPT sobre a Ação
“Um aspecto importante desse parecer do MPT é que quando a Transpetro incorre nessa atitude ela não vai somente contra os trabalhadores, mas também contra o ordenamento jurídico e contra a sociedade”, avalia a advogada da Assessoria Jurídica do Sindicato, Karina Lima,
Para além do dano moral coletivo, o MPT considerou que também houve dano individual causado aos trabalhadores por conta das medidas tomadas pela Transpetro.
O parecer foi adicionado ao processo e poderá servir de subsídio para formulação da decisão do juízo do Trabalho que proferirá sobre a sentença da ação.